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Fundamentação para prisão de Temer divide especialistas
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Fundamentação para prisão de Temer divide especialistas

| Lava Jato | Motivações alegadas em decisão expedida pelo juiz Marcelo Bretas geram debate jurídico; Condução da prisão também alimenta discussão
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ADVOGADOS DO EX-PRESIDENTE criticam decisão do juiz Marcelo Bretas (Foto: VIVIAN VIEIRA QUADRA/ AGÊNCIA ESTADO)
Foto: VIVIAN VIEIRA QUADRA/ AGÊNCIA ESTADO ADVOGADOS DO EX-PRESIDENTE criticam decisão do juiz Marcelo Bretas

A prisão do ex-presidente Michel Temer (MDB), na manhã de ontem, reacende o debate sobre o modo como as ações da Operação Lava Jato são conduzidas. O fato gerou uma avalanche de opiniões contrárias e a favor sobre as justificativas e os mecanismos utilizados pela Polícia Federal para acessar o político e aplicar o mandado de prisão expedido pelo juiz federal Marcelo Bretas. Especialistas ouvidos pelo O POVO divergem sobre os fatos ocorridos.

O presidente da Associação Cearense de Magistrados do Ceará, Ricardo Alexandre Costa, acredita que não há nada de extravagante na medida, avaliando a prisão como "normal como qualquer outra" e indicando que a decisão judicial pode, inclusive, ser questionada pelos meios e recursos legais garantidos aos cidadãos brasileiros. "Qualquer prisão decretada por juiz representa exercício do poder estatal de determinar medidas restritivas de quem está sendo investigado", avalia.

Ele acredita que a ordem judicial foi baseada em elementos de processos e que, se o juiz decidiu pela prisão, foi porque foram encontrados elementos que a justificam. O magistrado também acredita que esse é mais um caso em que se prova que a lei não está acima de ninguém. "Não só a prisão, mas todas as ações do Judiciário nos últimos tempos têm mostrado que a lei vale para todos", argumenta.

Já a professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) Juliana Diniz avalia que a prisão de Temer pode ser vista como um revide ante as recentes perdas enfrentadas pela Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, quando os ministros deliberaram que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro ligados a Caixa 2 devem ser remetidos à Justiça Eleitoral. "Essa decisão (prisão de Temer) teve um timing muito reativo a essas decisões ocorridas na semana passada".

Ao contrário de Costa, a doutora em Direito também vê fragilidade nos argumentos utilizados para sustentar a prisão preventiva do ex-presidente. "A prisão preventiva só é utilizada quando há situações de risco ao processo, como perda de provas e ameaça à testemunha, por exemplo. Ela não pode ser utilizada como uma antecipação da pena. Na decisão do (Marcelo) Bretas, ele não explicita esses pressupostos de forma clara, mas de forma genérica, evidenciando apenas o viés do impacto negativo da corrupção que caracteriza o caso".

Na visão da Juliana, isso cria um outro problema: sem refinamento jurídico, a decisão abriria espaço para a concessão de um habeas corpus, mas isso geraria um impacto político negativo ante à opinião pública. Ela avalia o atual momento como uma "degradação do sistema político" e conceitua a decisão como prejudicial, uma vez que se trata da "utilização de um instrumento técnico para uma ação puramente político-partidária".

Sobre o assunto, o advogado criminalista Márcio Vítor Albuquerque acredita que qualquer prisão deve ser respeitada, mas destaca que a prisão cautelar deve ser aplicada em última instância. Apesar da gravidade dos crimes pelos quais o ex-presidente é acusado, ele avalia que as transgressões não ostentavam ameaça que justificasse a ação.

"O Código de Processo Penal prevê, no artigo 319, outras medidas cautelares diversas da prisão. Dentre elas, tem, inclusive, a prisão domiciliar. Sem querer entrar no mérito, em uma prisão preventiva, tem que estar claro que os mesmos estariam prejudicando a instrução ou a ordem pública", avalia. Para ele, também deveriam ter sido considerados a idade de Temer e o fato de ele ter formação superior. Comparando com o caso do ex-presidente Lula, o advogado lembrou que a prisão do petista só ocorreu após condenação em segunda instância.

Recurso

Antes de os advogados de Temer entrarem com habeas corpus, o procurador Eduardo El Hage, responsável pela Lava Jato no Rio, defendeu que o recurso do ex-presidente seja apreciado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

 

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