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Lei estadual proíbe cinemas de impedirem entrada de alimentos comprados fora
Economia

Lei estadual proíbe cinemas de impedirem entrada de alimentos comprados fora

Projeto de Lei que proíbe essa prática foi aprovado na última terça-feira, na Assembleia Legislativa (AL-CE), e segue para sanção do governador Camilo Santana (PT)
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Cinema fila (Foto: Alex Gomes/ Especial para O POVO)
Foto: Alex Gomes/ Especial para O POVO Cinema fila

A geóloga Ana Olívia Fonseca, 30, já foi impedida de entrar na sala de exibição do cinema com alimentos comprados em outro local. A situação, vivenciada por muitos consumidores, é discutida há algum tempo. Em 2016, a prática foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocorre que, agora, a nova Lei Estadual de N.º 43/16, tem o efeito de endossar a proibição da conduta no Ceará.

O texto, de autoria do deputado Agenor Neto (MDB), foi aprovado na última terça-feira, na Assembleia Legislativa (AL-CE), mas ainda aguarda sanção do governador Camilo Santana (PT) para entrar em vigor. A legislação considera que obrigar o cliente a comprar somente o que é vendido no complexo do cinema se configura como "venda casada", conforme prevê o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, não impõe multa para as empresas que descumprirem a medida.

Segundo o parlamentar, o objetivo da lei é proteger o consumidor da prática. "Muito embora o assunto já seja pacificado nos tribunais superiores, a população do Estado, muitas vezes, não tem conhecimento sobre o assunto", diz. Ele acrescenta que o projeto é de 2016 e não foi votado na legislatura anterior. Por esta razão, foi protocolado novamente. A redação prevê ainda que não serão permitidas bebidas em garrafas de vidro e latas de alumínio para assegurar a integridade física do público presente.

Thiago Fujita, presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), reitera que a norma reforçará a proibição. "As decisões judiciais ainda não têm efeito para todo o território nacional. Uma lei estadual que reafirme isso, vai facilitar os atos de fiscalização dos órgãos de Defesa do Consumidor", explica.

Ou seja, quando entrar em vigor, a regra dará mais segurança jurídica. No caso de descumprimento, o consumidor poderá questionar com o estabelecimento e realizar a denúncia junto ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) e Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

Assim como Ana Olívia, a jornalista Kátya Lira, 31, passou por constrangimento. "Comprei algumas coisas numa loja de conveniência e, quando fui passar, disseram que eu não poderia entrar", lembra. O POVO perguntou, por e-mial, a redes de cinema UCI, Arcoplex, Centerplex, Benfica e Cinépolis como eles atuam nestes casos, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O contato ocorreu na noite dessa sexta-feira e manhã desse sábado.

O mesmo questionamento foi feito à Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex), que não respondeu à demanda encaminhada no sábado. A reportagem também não foi atendida pelo Procon e Decon até noite desse sábado.

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