No município do Crato, a 500 km de Fortaleza, ações implementadas com ajuda do Programa de Governança Interfederativa, fizeram a receita de arrecadação tributária crescer 68% entre 2016 e 2018. O secretário de finanças do município, Carlos Eduardo dos Santos, explica que um dos primeiros passos foi reformar o Código Tributário da cidade, atualizando regras sobre o ISS.
"Na legislação federal já era possível cobrar de algumas atividades que não eram cobradas, como serviços de tecnologia compartilhada", explica.
Sobre o IPTU, o secretário detalha que houve revisão de alíquotas e isenções. A gestão eliminou isenções que exibiam critérios claros e revisou o cadastro imobiliário, incluindo seis mil novos imóveis que passaram a ser taxados. "Não é plano do governo aumentar a carga tributária fazendo crescer a alíquota ou a base de cálculo do imposto. Mas era incluir imóveis até então invisíveis", diz.
As ações continuam, embora esbarrem no pequeno contingente de apenas três fiscais de tributo. Um concurso já foi autorizado para que mais 12 vagas sejam preenchidas.
A decisão do STF, na visão do auditor fiscal Alexandre Cialdini, vai de encontro às medidas adotadas para estimular as arrecadações municipais. "O STF também reconheceu a constitucionalidade do artigo 14 da LRF, que trata da compensação fiscal, caso municípios ou estados concedam qualquer tipo de benefício fiscal de natureza ampla para algumas atividades", acrescenta.
Para Cialdini, as mudanças demonstram a importância da LRF em um momento econômico em que se precisa criar novos arranjos institucionais de governança. (Sara Oliveira)