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Ex-conselheiros do TCM têm direito à aposentadoria especial suspensa
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Ex-conselheiros do TCM têm direito à aposentadoria especial suspensa

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Desdobramentos da extinção do antigo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE), em 2017, seguem reverberando até o presente ano. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar sustando pagamento de aposentadoria especial a ex-conselheiros da antiga Corte de contas. O benefício foi aprovado anos passado pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), por meio de Emenda Constitucional.

A decisão do STF é do ministro Luís Roberto Barroso e fixa 4 de julho de 2019, dia no qual a emenda passou a vigorar no Estado, como data inicial para efeitos da liminar que é válida até o julgamento do mérito no STF. Barroso atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo partido Solidariedade, encabeçada pelo deputado estadual Heitor Férrer, que na época da aprovação no Legislativo cearense foi o único parlamentar a votar contrário à matéria.

Além disso, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE), por meio da conselheira Soraia Victor, expediu medida cautelar no último dia 16, determinando suspensão do pagamento do benefício ao ex-conselheiro do TCM, Hélio Parente, que teve aposentadoria publicada no Diário Oficial do Estado em maio deste ano, mesmo após ele renunciar ao cargo, com valor de R$ 15 mil mensais e direito a solicitar retroativo de 32 meses pois ato teve validade ainda em 2017.

"O tribunal vai homologar ou não a questão na semana que vem", afirmou Soraia, dizendo que a decisão monocrática tem por objetivo evitar que haja prejuízo aos cofres públicos". A Seplag, a Cearaprev e o ex-conselheiro foram notificados e têm dez dias para manifestações. (Vítor Magalhães)

 

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