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MPE impugna candidatura coletiva e levanta debate sobre modalidade
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MPE impugna candidatura coletiva e levanta debate sobre modalidade

| Fortaleza | Ação aponta não haver respaldo jurídico e que cocandidatas dos Psol estariam induzindo o eleitor ao erro. Elas dizem diz que medida é tentativa de perseguição política
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Chapa Nossa Cara é formada pela cocandidatas Louise Santana, Lila M. Salu e Adriana Gerônimo e tenta uma vaga na Câmara Municipal de Fortaleza (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Chapa Nossa Cara é formada pela cocandidatas Louise Santana, Lila M. Salu e Adriana Gerônimo e tenta uma vaga na Câmara Municipal de Fortaleza

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com pedido de impugnação na última quarta-feira, 30, contra a candidatura coletiva do Psol "Nossa Cara", cuja campanha tenta vaga para cadeira na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Dentre as argumentações apresentadas na ação, a promotora Ana Maria Gonçalves Bastos de Alencar aponta não haver respaldo jurídico para uma candidatura no modelo coletivo e que as cocandidatas estariam induzindo o eleitorado ao erro.

Em Fortaleza, a modalidade é nova nas eleições para a CMFor. A candidatura "Nossa Cara" é a única representante da modalidade na Capital e tem como integrantes Adriana Gerônimo, Louise Santana e Lila M. Salu. Essa configuração, no entanto, está fora das previsões legais e das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que abre margem para questionamentos judiciais.

Segundo o MPE, em ata de convenção do partido, não houve registro dos nomes de Louise e Lila M. "Logo, entende-se que, as três indicadas no grupo Nossa Cara, caso quisessem concorrer à vaga de vereador, deveriam ser filiadas a um partido político, ser escolhidas em convenção e apresentar, individualmente, seus respectivos registros de candidatura", diz a ação.

A promotora também contestou um banner da campanha, alegando que, segundo artigo 12 da Lei nº 9.504/97 e artigo 25, da Resolução do TSE, haverá consequências na propaganda eleitoral, pois o conteúdo estabelece dúvida quanto à identidade, induzindo ao erro de que estará votando em três candidatas. "Situação não permitida em nosso sistema eleitoral, no qual as candidaturas são individualizadas", diz o texto.

Segundo as cocandidatas, a ação é uma ofensiva excludente que se enquadra em ato de perseguição política e resistência ao formato de candidatura. "Lemos isso como um ataque direto ao modelo que escolhemos para fazer política, sendo esse um modelo que agrega corpos negros, periféricos, LGBTs, de trabalhadoras e trabalhadores que ousam subverter a lógica dos lugares pré-estabelecidos. Essa lógica reserva lugares para os mesmos nomes perpetuando uma história de ausências de acesso e direitos para o nosso povo", apontam as cocandidatas.

Segundo Adriana Gerônimo, nome que consta em registro na Justiça Eleitoral, os mandatos coletivos já são "uma realidade desenvolvida e aplicada pelo mundo" e que têm conseguido "fortalecer os debates sobre reforma política e que ampliam a lógica de democracia participativa".

"Existe uma ofensiva real contra as novas formas de fazer política e a nova cara da política. Não abriremos mão dessa candidatura coletiva porque é urgente a ocupação da política por mulheres negras e periféricas que são maioria social do povo", aponta.

No Ceará, o Psol é o único a aderir à modalidade, com candidaturas no Crato, Fortaleza, Juazeiro do Norte, e Limoeiro do Norte. O Psol também possui outras chapas concorrentes a mandatos compartilhados em outras capitais como São Paulo, Porto Alegre e Manaus.

A candidatura coletiva ocorre em acordo entre integrantes de um mesmo partido para conseguir votos coletivamente. Caso o representante seja eleito, todo o grupo terá participação, não oficial, nas discussões e debates políticos na Câmara. As decisões políticas, definição de projetos de leis e votação são tomadas em conjunto pelo grupo, porém, uma pessoa da chapa coletiva é escolhida como porta-voz, que terá seu nome oficializado e poderá ser votado nas urnas.

Segundo o TSE, legalmente, o registro de candidatura é feita no nome de uma pessoa, a quem é atribuída, tanto a candidatura como um futuro mandato, em caso de eleição.

 

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