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Após decisão de Nunes Marques, parlamentares cearenses pressionam por reabertura de igrejas
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Após decisão de Nunes Marques, parlamentares cearenses pressionam por reabertura de igrejas

| EMBATE | Deputados e vereadores religiosos chancelam decisão do ministro indicado por Bolsonaro
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 Ministro Nunes Marques, do STF, gerou embates pelo País ao autorizar reabertura de igrejas (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF  Ministro Nunes Marques, do STF, gerou embates pelo País ao autorizar reabertura de igrejas

Depois da decisão do ministro do Supremo Kassio Nunes Marques que autorizou reabertura de igrejas, parlamentares cearenses pressionam para que a atividade seja considerada essencial e passe a funcionar mesmo sob lockdown.

No último sábado, 3, Nunes Marques, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), decidiu que cabe às denominações religiosas realizar cultos presenciais ou não. Já no domingo, como mostrou O POVO ontem, alguns templos reabriram.

A liminar do ministro da corte será analisa pelo pleno do STF amanhã. Nessa segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes indeferiu recurso apresentado pelo PSD e manteve o fechamento de igrejas no estado de São Paulo. O magistrado, contudo, remeteu o caso para o plenário, que deve fixar entendimento após posturas conflitantes entre ministros.

Vereador pelo Republicanos, Ronaldo Martins festeja a decisão de Kassio Nunes, que estipula "funcionamento de igrejas com 25% da capacidade, conforme a liminar". Pastor evangélico, Martins planeja conduzir uma cerimônia presencial no próximo fim de semana. "Ainda vou fazer minha agenda de visita às igrejas. Terei só o final de semana, pretendo no domingo", avisa.

Martins também informa que manteve reunião com autoridades da Prefeitura de Fortaleza para acelerar a regulamentação de projeto de lei que torna as igrejas atividade essencial. "Já tivemos uma reunião com o procurador do município, Fernando Oliveira. E acredito que até o dia 13 será regulamentada a lei", declara.

No Ceará, decreto instituído pelo governador Camilo Santana (PT) recomenda que igrejas não abram para eventos com presença dos fiéis e se mantenham em operação remota.

Anunciado no último domingo, o documento prorrogou o lockdown no estado por mais uma semana, mas ressalvou que, "em cumprimento à decisão do STF, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos".

Para o deputado estadual Renato Roseno (Psol), a liminar de Kassio Nunes é "terrivelmente inconstitucional" e "não poderia ser tomada por ele", tampouco "ser acolhida por ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), pois a tal associação não é legitimada para propor ADPF".

A entidade que apresentou a arguição foi a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), cujo pleito já havia sido rejeitado anteriormente no próprio Supremo.

"Essa decisão é contra o direito à vida. É uma irresponsabilidade tremenda. Ele sabe que vai ser reformada no Pleno e quis 'insuflar' a base bolsonarista contra o STF. Calculadamente colocou mais gasolina no fogo", acrescentou o psolista, que é advogado.

Também deputada estadual, a médica Silvana Oliveira (PL) avalia positivamente o entendimento de Kassio Nunes e assegura que, "mesmo que venha a cair na decisão do pleno, deixa claro que os guardiões da Constituição não estarão seguindo à risca seu propósito".

"O ministro Kassio Nunes Marques trouxe justiça a um princípio constitucional", continua a deputada, "direito assegurado independente de decretos ou pandemias", que defende que a liderança espiritual é que arbitre se deve promover culto presencial ou não. "Na minha própria igreja, o pastor ainda não reabriu para culto presencial, apesar da decisão da liminar", afirma.

Professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Felipe Braga explica que, embora a Constituição considere textualmente como "inviolável a liberdade de consciência e de crença", sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos", não há direito constitucional absoluto.

"Em face à grave situação de pandemia, o direito à saúde (art. 196), neste momento, é norma que prevalece. Assim, é completamente justificável a restrição a cultos", argumenta.

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