A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nesta quinta-feira, 20, o Projeto de Lei 62/2021, que autoriza a realização de um convênio entre a Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado para que o preço da passagem de ônibus da Capital não sofra reajuste. A medida viabiliza um subsídio de R$ 4 milhões por mês a empresas do setor de transporte urbano, sendo R$ 2 milhões doados pelo município e a outra metade pelo estado.
A medida deve garantir a estabilidade da tarifa de ônibus até o fim do ano de 2021. O preço atual é de R$ 3,60 e a taxa estudantil segue em R$ 1,60.
O valor do subsídio será transferido à Prefeitura de Fortaleza, que deve garantir as negociações junto às concessionárias do serviço. Segundo o projeto, a iniciativa tenta reverter os efeitos das “adversidades sociais geradas pela pandemia da Covid-19”.
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O deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do Governo na AL-CE, explica que o subsídio se trata de um suporte aos operadores do setor para que o aumento dos preços dos combustíveis, dos insumos de manutenção, dentre outras despesas, não tenham efeito no valor da tarifa.
“Vale ressaltar que Fortaleza é uma das capitais que tem o menor valor de passagem e, ainda assim, nós estamos fazendo um esforço através de uma parceria do Governo do Estado com a Prefeitura de Fortaleza de não deixar que aumente”, reforçou.
O projeto destaca que outras parcerias celebradas entre Governo do Estado Prefeitura, a partir da liberação legislativa, contribuíram na gestão da pandemia, como uma intervenção por meio da Lei Estadual 17.399, de 2021, que possibilitou o aumento da frota de ônibus do transporte coletivo de Fortaleza.
Também relativo ao transporte público, a AL-CE aprovou ontem proposta do deputado Romeu Aldigueri (PDT) que autoriza o transporte de animais de pequeno-porte e de cães-guia nos veículos coletivos. A lei, que agora depende de sanção do governador Camilo Santana (PT) para vigorar, também inclui e o livre trânsito desses pets em locais privados acessíveis ao público em geral e de grande circulação, exceto locais de alimentação e estabelecimento de saúde.
Para serem considerados animais de pequeno-porte, os pets devem ter até 10kg. O projeto prevê multa de até R$ 1.500 em caso de descumprimento.
"Não se admite mais o menosprezo e as agressões aos animais, e nem se tolera mais a discriminação e as limitações de trânsito quando os animais encontram-se como seus tutores. O animal é um ser vivo que merece respeito e carinho, sendo verdadeiros companheiros dos humanos. Não apenas no sentido de estar presente, mas, principalmente, quando o animal acaba sendo um amigo que auxilia seu tutor e dignifica a vida deste, como exemplo dos cães-guia", afirmou Aldigueri na justificativa da proposta.