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Governadores acionam STF para barrar convocação na CPI
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Governadores acionam STF para barrar convocação na CPI

| Supremo | Gestores estaduais argumentam que convocação viola pacto federativo
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Governadores de 17 estados e mais o Distrito Federal irão acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a convocação de chefes de Executivo na CPI da Covid.

O argumento levantado pelos gestores numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o de que a convocação pelos senadores do colegiado fere o artigo 50 da Constituição Federal e viola o pacto federativo.

Na última quarta-feira, 26, os parlamentares aprovaram a convocação de nove governadores para testemunharem na CPI. Os depoimentos ainda não foram agendados.

Dos convocados, apenas um não subscreve a ação encaminhada ao STF. A ADPF, porém, reúne adesões de chefes de Executivo estadual não arrolados como testemunhas na CPI.

Assinam o documento Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Waldez Góes, (Amapá), Helder Barbalho (Pará), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), Mauro Carlesse (Tocantins), Wellington Dias (Piauí), Rui Costa (Bahia), Ronaldo Caiado (Goiás), João Doria (São Paulo), Renato Casagrande (Espírito Santo), Paulo Câmara (Pernambuco), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Belivaldo Chagas (Sergipe), Renan Filho (Alagoas) e Flávio Dino (Maranhão).

Doria e Dino, ambos adversários de Jair Bolsonaro (sem partido), não foram convocados pela CPI, mas assinam a ação. O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), que também não é alvo de convocação, não está entre os signatários da ADPF.

No pedido a ser remetido ao STF, os governadores argumentam que a "ADPF busca impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes".

"Assim, a pertinência temática revela-se evidente", continua o documento, "já que a convocação de governadores pelo Legislativo federal repercute na esfera de interesses dos estados-membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados".

Ao Supremo, os gestores pedem então que "sejam intimados o Senado Federal, para prestar informações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para se manifestarem sobre a ADPF no mérito".

Os governadores requerem ainda que a ação "seja provida para reconhecer a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs, ou, subsidiariamente, que se fixe a tese da vedação de convocação de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local".

Professora de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Cynara Mariano aponta que a "CPI é instrumento de controle dos atos administrativos pelo Poder Legislativo" e que, em razão do princípio da separação de poderes, "o parlamentar não poderia estar tomando satisfação e informações de um chefe de Executivo".

"Quando esse chefe de Executivo é de uma esfera federativa diversa", observa Mariano, "o que é o caso de governadores e prefeitos, além da questão da separação, tem a do pacto federativo".

A convocação de governadores é parte de uma estratégia de senadores governistas para desviar o foco das investigações da CPI da atuação do Governo Federal na pandemia.

A medida também atende em parte a requerimento de criação da comissão, que resultou da junção de dois pedidos de CPI, um apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), voltado para a União, e outro, de Eduardo Girão (Podemos-CE), com foco em governos e prefeituras.

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