O prefeito José Sarto (PDT) sancionou e está publicada no Diário Oficial do Município nova lei que libera o funcionamento de equipamentos de som automotivos – os famosos "paredões de som" – em casos de eventos onde houver autorização da Prefeitura de Fortaleza.
Na prática, o projeto flexibiliza a chamada Lei do Paredão, proposta pelo vereador Guilherme Sampaio (PT) e sancionada ainda em 2011. Pela lei original, os paredões têm funcionamento "expressamente vedado", sob quaisquer condições e sem exceções, em "vias, praças, praias e demais logradouros públicos" de Fortaleza.
No novo texto, no entanto, é prevista a chamada Autorização Especial de Utilização Sonora (Aeus), que pode ser requerida junto à Prefeitura de Fortaleza. No texto da lei, a autorização para paredões é prevista para eventos juninos, de pré-Carnaval e de Carnaval, seguindo regras da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).
O prefeito vetou, no entanto, trecho que reduzia a multa mínima de 300 Unidades fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) – hoje em valor equivalente a R$ 1.555 – para 200 Ufirce – cerca de R$ 1.037, assim como outro artigo que reduzia a multa máxima de 3.000 Ufirce – R$ 15.558 – para 2.000 Ufirce – R$ 10.732.
O texto da nova lei foi apresentado pelo líder da oposição na Câmara Municipal, Márcio Martins (Pros), e inicialmente era mais permissivo com os paredões, liberando o uso dos equipamentos para "manifestações religiosas, sindicais, políticas e culturais" e autorizando até mesmo a realização de campeonatos de som automotivo.
Na proposta, Martins destaca que os paredões são "muito prestigiados" pela população de Fortaleza e são parte do costume regional da Capital e de todo o Nordeste. Esses pontos, no entanto, foram removidos da proposta por emendas articuladas por Guilherme Sampaio, o autor da lei original, e apresentadas pelo vereador Dr. Vicente (PT).