O pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) analisa amanhã os candidatos ao preenchimento de oito cadeiras no Judiciário estadual. A sessão para escolha dos nomes que irão ocupar as oito vagas na corte está prevista para começar às 9 horas.
Poderá haver divergência sobre uma escolha que usualmente não rende muita discussão, acerca da vaga por antiguidade. O primeiro da lista é o juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Barreto foi condenado a censura pública em 2015, como parte de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), conduzido no âmbito do próprio TJ. No tribunal, a decisão foi pela aplicação da sanção e posterior aposentadoria compulsória, depois revertida em apelação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Naquele ano, o juiz foi alvo de investigação pela corregedoria do tribunal sobre possível violação dos deveres da magistratura, materializada em "faltas funcionais praticadas por ocasião do recesso natalino do dia 28 de dezembro de 2011 e do recesso natalino do dia 3 de janeiro de 2013", durante os quais Barreto teria proferido decisões liminares irregulares, conforme parecer do relator do caso, o desembargador Inácio de Alencar.
O POVO apurou que há hoje desconforto no TJ-CE com o nome de Barreto. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, grupo de magistrados se movimenta para vetar a escolha do juiz.
No caso de o cenário vir a ocorrer, seria a primeira vez que o pleno do tribunal barraria um magistrado que pleiteasse a função por antiguidade.
Uma integrante do Judiciário confidenciou que existe uma "insatisfação sobre o nome do magistrado" e que certamente haverá "uma insurgência", ou seja, movimento contrário à possibilidade de que Barreto seja acolhido como membro do tribunal.
"Estão se articulando para recusá-lo", contou. Para tanto, são necessários os votos de 2/3 dos 43 desembargadores: ou 29 votos. Ainda de acordo com essa fonte, a chance de os votos necessários serem alcançados dependeria "da força de quem está se insurgindo a fim de convencer e alcançar o quórum necessário".
Então à frente da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, o magistrado foi acusado de conceder irregularmente decisões liminares e dirigir ações durante os plantões em 2011 e 2013, atuando em processos cujo juiz natural não era ele, relacionados com concursos para a Polícia Militar do Ceará e postos de combustíveis em situação ilegal. Em manifestação à época, a defesa negou as suspeitas.
Relator do PAD instaurado contra o juiz, o desembargador Inácio de Alencar argumentou na sessão de 17 de setembro de 2015, que acabaria por condená-lo: "Ninguém aqui questiona o teor das decisões, mas a forma como elas foram tomadas".
O entendimento do relator, que propunha a aplicação da aposentadoria compulsória, foi acompanhado por 21 dos colegas de pleno do TJ-CE – um voto a menos do que o necessário para afastá-lo.
A defesa de Chagas Barreto sustentou não haver provas concretas de ilícitos ou de dolo e argumentou que todos os elementos eram a partir de ilações. Apontou ainda não haver sinais de enriquecimento e a condição financeira era condizente com a remuneração.
Oito desembargadores se posicionaram por pena mais branda, a da censura pública, que acabou sendo a escolhida, conforme o fixado pela resolução nº 135 do CNJ, que estabelece que a sanção máxima só poderá ser executada quando se verificar maioria absoluta dos votos. Apenas um magistrado votou pela absolvição do juiz.
Já em 2015, especialistas ouvidos pelo O POVO avaliaram que, embora a pena fosse mais leve, ela praticamente sepultaria qualquer pretensão de Barreto de ascender a desembargador, função que ele postula agora, ao integrar a lista com quatro nomes por antiguidade – as outras quatro vagas se destinam à lista por merecimento, totalizando oito.