O calendário eleitoral prevê que desde ontem, 18 d julho, até o dia 18 de agosto, os eleitores brasileiros podem solicitar o voto em trânsito, para aqueles que tenham a previsão de estar fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de 2022. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro turno (2 de outubro), no segundo turno (30 de outubro, se houver), ou em ambos.
A modalidade é uma opção temporária para eleitores que pretendem indicar outra cidade para votar. O voto, no entanto, só é disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.