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TSE aprova teste em até 64 urnas eletrônicas no dia da votação
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TSE aprova teste em até 64 urnas eletrônicas no dia da votação

Projeto piloto foi criado atendendo sugestão dos militares para checagem adicional do processo eletrônico de votação
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ALEXANDRE de Moraes, presidente do TSE (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Foto: Antonio Augusto/TSE ALEXANDRE de Moraes, presidente do TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram ontem, por unanimidade, resolução que regulamenta o número de urnas que poderão ser utilizadas a teste de integridade no dia da eleição, conforme sugestão das Forças Armadas. A Corte vai submeter a testagem entre 32 e 64 urnas eletrônicas.

A realização de um projeto piloto com o teste das urnas foi acertado em conversas do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e o Ministério da Defesa. O número de urnas a serem testadas representa entre 5% e 10% dos 640 equipamentos que já passariam por exame padrão de análise no dia da votação. A diferença é que no teste tradicional, as urnas pré-sorteadas eram levadas para uma simulação de votação nos Tribunais Regionais Eleitorais.

Já no projeto piloto, a pedido dos militares, a simulação de votação para testar a urna será feita na própria seção de votação com o apoio a participação de eleitores convidados para acionarem o sistema de biometria. A partir do acionamento, a urna é ativada, mas o voto simulado não será necessariamente feito pelo eleitor. Pode ficará a cargo de servidores da Justiça Eleitoral.

A decisão da Corte pode encerrar um dos últimos e mais tensos pontos de embate com o Ministério da Defesa. Os militares exigiam que o TSE permitisse a realização de projeto piloto com o uso da biometria de eleitores nas seções eleitorais, mas encontravam resistência entre os técnicos do tribunal que apontavam em conversas reservadas riscos de “tumulto” nos locais de votação. O impasse foi encerrado no dia 31 de agosto, durante reunião entre o presidente do TSE e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

A resolução aprovada ontem determina que os eleitores interessados em participar do projeto piloto deverão assinar termo de consentimento formulado pelo TSE. Em relação à localidade das seções em que a testagem será realizada, caberá às comissões de auditoria da Corte Eleitoral dar a palavra final. De acordo com a resolução, os testes devem ser feito em cinco capitais e no Distrito Federal.

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