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Lei Seca no dia da eleição é estendida no Ceará e vai até 20 horas
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Lei Seca no dia da eleição é estendida no Ceará e vai até 20 horas

Proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares em restaurantes terá duas horas a mais em relação a primeiro turno
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LEI SECA prevalecerá no Ceará de 0 hora às 20 horas de domingo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil LEI SECA prevalecerá no Ceará de 0 hora às 20 horas de domingo

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou ontem que a Lei Seca no Ceará vai ter duas horas a mais no dia da votação no segundo turno. Desta forma, ficam proibidas "a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurante, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios do Estado do Ceará", de 0 hora até as 20 horas do próximo domingo, dia 30 de outubro. No primeiro turno, a proibição foi até 18 horas.

O presidente da corte eleitoral, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, e o corregedor Raimundo Nonato Silva Santos, afirmam que a ingestão de bebida alcoólica pode interferir no discernimento do eleitor e, consequentemente, prejudicar o processo democrático.

Os magistrados reforçam ainda que a medida se faz necessária porque "o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício democrático do voto, sendo frequentes as notícias de desordens, mesmo com a proibição em vigor, provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação".

Eles ressaltam ainda que o Estado precisa intervir, "minimamente, na liberdade dos cidadãos, bem como determinar que as empresas comerciais interrompam o consumo e a venda de bebidas alcoólicas, possibilitando, com isto, um benefício incomensurável à sociedade qual seja, a regularidade, a sobriedade e tranquilidade da eleição".

De acordo com nota publicada no site do TRE-CE, foi considerado ainda que a medida já ocorreu em pleitos anteriores e foi bem recebida pela sociedade. "A proibição tem se mostrado eficaz na redução do número de ocorrências formalizadas e dos distúrbios nos locais de votação", diz a nota.

Em outra decisão da Justiça Eleitoral que mexe com o dia de votação no Ceará, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, aprovou o envio de tropas federais para atuar no Ceará durante o segundo turno das eleições, assim como foi no primeiro turno

Dez municípios cearenses vão receber o reforço no policiamento "em razão do histórico de violência local", conforme a decisão judicial. Os municípios citados são: Fortaleza, Quixadá, Tauá, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajus, Aquiraz, Horizonte e Maracanaú.

A decisão do ministro atende ao pedido do TRE-CE que, após acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), se manifestou pela presença de agentes federais para "para garantia da votação e da apuração para o 2º turno das eleições de 2022".

A decisão do ministro vai ser submetida ao pleno da Corte. A solicitação de tropas para reforçar a segurança durante as eleições está prevista na legislação desde 1965, no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral. “Requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”, diz o texto.  

O TRE-CE aprovou em 11 de outubro a requisição das Forças Federais para o 2º turno das Eleições 2022, da mesma forma que feito no primeiro turno. A governadora Izolda Cela (Sem partido) também se manifestou favorável para a atuação das tropas federais nas localidades.

No primeiro turno, 19 municípios cearenses receberam militares federais. No geral, o TSE autorizou que, além do Ceará, outros dez estados brasileiros poderão contar com reforço das tropas federais durante o primeiro turno das eleições de 2022.

Na terça-feira, 25, o TSE já tinha autorizado a presença de forças em 80 localidades de quatros estados para esse segundo turno. No Acre (20 municípios); no Mato Grosso (39 municípios), em Mato Grosso do Sul (11 municípios) e no Tocantins (10 municípios).

 

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