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Vereadores vão à Justiça contra Taxa do Lixo; Sarto sanciona cobrança
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Vereadores vão à Justiça contra Taxa do Lixo; Sarto sanciona cobrança

O mandado de segurança foi apresentado por 10 vereadores contrários à Taxa do Lixo. Em recesso forense, Justiça não vai avaliar ação no momento
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Aprovação da Taxa do Lixo sob protesto na Câmara (Foto: THAÍS MESQUITA)
Foto: THAÍS MESQUITA Aprovação da Taxa do Lixo sob protesto na Câmara

Dez vereadores entraram com mandado de segurança nesta quarta-feira, 21, para questionar o trâmite da Taxa do Lixo, aprovada na terça-feira, 20, na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). Mas, o juiz decidiu que o pedido não poderá ser analisado no momento, porque o Judiciário está em regime de plantão, pelo recesso forense, até 6 de janeiro.

O mandado de segurança teria como objetivo a concessão pela Justiça de liminar que suspendesse a tramitação do projeto, o que impediria, por exemplo, que a taxa fosse sancionada e publicada.

No entanto, o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou o projeto da Taxa do Lixo aprovado na CMFor. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e prevê que a taxa poderá ser paga de uma só vez ou em até 12 parcelas.

O foco do processo movido pelos vereadores são supostas violações do Regimento da Câmara cometidas no curso do trâmite do processo legislativo de aprovação da Taxa do Lixo.

Três pontos foram considerados pelos parlamentares na ação como ilegalidades. O primeiro é que o texto não foi apreciado pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. Como o projeto permeia temáticas de saneamento, os parlamentares consideram que deveria ter sido avaliado no colegiado. O projeto passou duas vezes pelas comissões conjuntas de Constituição, Justiça e de Orçamento.

A reunião das comissões conjuntas também é questionada, especialmente o voto com peso dobrado de Gardel Rolim (PDT), líder do Governo de Sarto na Casa, e Didi Mangueira (PDT). Os votos dos vereadores foram decisivos, com placar apertado de 7 a favor e 6 contra, e aconteceram porque os dois fazem parte de ambas as comissões.

Os vereadores, por fim, pontuam que, na hora votação no Plenário, não foi obedecido o mínimo de dois terços do voto para aprovação.

Assinam o mandado de segurança os vereadores: Mandata Nossa Cara (Psol), Enfermeira Ana Paula (PDT), Carmelo Neto (PL ), Danilo Lopes (Avante), Gabriel Aguiar (Psol), Guilherme Sampaio (PT), Inspetor Alberto (PL), Júlio Brizzi (PDT), Larissa Gaspar (PT) e Leo Couto (PSB).

A Justiça não vai julgar agora

O juiz da 3ª Turma Recursal do Estado do Ceará Plantonista, André Aguiar Magalhães, no entanto, decidiu que o caso não pode ser julgado agora, porque o Judiciário está em regime de plantão.

“Não vislumbro que tenha sido objetivamente comprovada situação de urgência que justifique a apresentação e a apreciação de pedido liminar em Plantão de Urgência, ainda mais se tratando de situação em que se deve agir com cautela e prudência”, diz no texto.

O magistrado pontua ainda que a decisão é para que “não ocorra indevida interferência” do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Legislativo, especialmente do presidente da Casa, o vereador Antônio Henrique (PDT).

Assim, o juiz negou a apreciação da matéria determinando que a secretaria providencie o envio dos autos eletrônicos ao setor competente para que seja realizada a distribuição por sorteio dentre as unidades judiciárias que detenham a competência para conhecimento da causa, para uma futura decisão. O magistrado deu também prazo de dez dias para que a Câmara seja notificada.

A cobrança da Taxa do Lixo foi aprovada na CMFor pelo placar apertado de 20 votos a 18. José Sarto disse ter enviado ao Legislativo um novo projeto que garante isenção para 70% dos imóveis da Capital.

A mudança deveria ter sido votada também na terça-feira, mas parlamentares contrários à criação da Taxa do Lixo se ausentaram do plenário, não garantindo a quantidade mínima de votos.

A nova taxa começará a ser cobrada em 90 dias, em abril de 2023. A cobrança vai variar entre R$ 21,50 a R$ 133,23 por mês, valor a ser definido pelo critério da área edificada do imóvel, sendo destinada a proprietários, titulares do domínio útil ou o possuidores a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não, beneficiada pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos.

Os domicílios serão categorizados entre Residencial, Não Residencial e Terreno. As categorias Residencial e Não Residencial são divididas nas subcategorias Padrão Baixo, Normal, Padrão Alto e Luxo. Para Terreno, será cobrado valor anual correspondente ao valor mínimo.

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