O revogaço para desarmar a população, prometido pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vai começar por oito decretos e uma portaria.
Juntos, os atos editados entre junho de 2019 e fevereiro de 2021 pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitaram a compra, registro, posse e porte de armas e munições. Um deles permitiu que uma pessoa possa transportar até duas armas por conta do certificado de porte que tem.
A lista dos primeiros decretos para revogação foi indicada pela equipe de transição e está citada no relatório final divulgado pelo vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB). A anulação desses atos poderá restituir limites para compra de armas que estavam em vigor antes de Bolsonaro tomar posse.
Segundo levantamento do Instituto Igarapé, até 2018, a Polícia Federal autorizava que cada pessoa tivesse no máximo duas armas. Os decretos do atual governo primeiro elevaram esse número para quatro e depois para seis.
Parte dos atos que serão anulados afeta diretamente os chamados CACs (Colecionares, Atiradores profissionais e Caçadores). Desde o primeiro ano de gestão, Bolsonaro assinou decretos que facilitaram não só o registros de pessoas como CACs, mas ampliaram o arsenal que essa categoria pode manter em seu poder
Na véspera do Natal, um CAC, o paraense George Washington de Oliveira Sousa, foi preso após tentar praticar um ato terrorista ao instalar uma bomba em um caminhão de combustível próximo ao aeroporto de Brasília.
"Esse caso é bastante grave e concretiza o risco que alertamos por quatro anos de que as armas poderiam ter uso político forte. É emblemático. A facilitação do acesso atingiu pessoas que não tinham o interesse legítimo no esporte, mas queriam se armar para usos não muito republicanos", disse Carolina Ricardo, diretora do Instituto Sou da Paz.
Em depoimento, George Washington afirmou que as recorrentes declarações de Bolsonaro em defesa do armamento da população o estimularam a adquirir um arsenal avaliado em cerca de R$ 160 mil.
Levantamento feito pelo Sou da Paz mostra que durante o governo Bolsonaro foram editados pelo menos 40 atos tornando mais fácil o acesso a armamentos e munições. Segundo Carolina Ricardo, o atual governo não só ampliou o número de armas para cada pessoa com direito a porte ou registro de CAC como reduziu o poder de monitoramento do Estado sobre o arsenal privado.
DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Libera até quatro armas por pessoa. Antes eram duas armas. Estabeleceu ainda regras mais facilitadas para compra e registro de armamentos.
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dita regras mais flexíveis para os CACs (caçadores, colecionadores e atiradores profissionais) adquirirem armas. Ampliou o número de armas e munições que poderiam ser compradas.
DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Abre brecha para compra de um determinado tipo de fuzil por pessoas físicas
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Estabelece novas regras para controle de armas e munições pelo Exército e Polícia Federal. Colecionadores podem adquirir 1 mil munições por arma de calibre pesado por ano e 5 mil para armas de baixo calibre.
DECRETO Nº 10.627, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Faz ajustes no decreto 10.030 sobre controle de armas.
DECRETO Nº 10.628, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Amplia para seis o número de armas por pessoa física.
DECRETO Nº 10.629, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza aumento no número de munições para CACs mediante autorização prévia, dentre outras medidas.
DECRETO Nº 10.630, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza transporte de até duas armas por porte de arma pela mesma pessoa, dentre outras medidas.
PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Aponta o número de munições por tipo de calibre que cada pessoa pode adquirir. O número pode chegar ao total de 550 munições por arma, somados os diversos calibres. Até 2018, o limite por arma era de 50 munições/ano.