Resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) reajustou os salários dos deputados estaduais cearenses, a partir de 1º de janeiro deste ano. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no final de dezembro do ano passado, e prevê aumento escalonado no valor do subsídio, que chegaria a R$ 34,7 mil a partir de 2025.
A remuneração dos parlamentares agora é de R$ 29.469,99. A partir de 1º de abril deste ano, o salários dos deputados estaduais será de R$ 31.238,19. Em 1º de fevereiro de 2024, o valor será elevado para R$ 33.006,39. No ano seguinte, em 1º de fevereiro de 2025, chegará a R$ 34.776,64.
A partir de 1° de janeiro de 2023: R$ 29.469,99
A partir de 1° de abril de 2023: R$ 31.238,19
A partir de 1° de fevereiro de 2024: R$ 33.006,39
A partir de 1° de fevereiro de 2025: R$ 34.776,64
O valor anterior dos vencimentos dos parlamentares era de R$ 25,3 mil, como mostrou O POVO, em setembro. A medida atual é justificada pela alteração da remuneração de parlamentares no Congresso Nacional, aprovada em dezembro passado e já publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, os salários de parlamentares do Congresso, que recebiam R$ 33,7 mil, e da cúpula do Executivo, que tinha um salário similar, passarão por um aumento escalonado, chegando aos R$ 46,4 mil a partir de fevereiro de 2025.
Presidente da AL-CE, o deputado Evandro Leitão (PDT) minimizou ontem a portaria que reajusta os salários dos deputados estaduais cearenses a partir de 1º de janeiro deste ano.
O deputado destaca, no entanto, que o reajuste é “automático”, seguindo o que prevê a legislação vigente do País. Segundo o artigo 27 da Constituição Federal, deputados estaduais podem receber até o equivalente a 75% do salário dos deputados federais.
O Congresso Nacional, por sua vez, reajustou os próprios vencimentos em dezembro passado, gerando o “efeito cascata”. Neste sentido, Leitão destaca que “nem que ele não quisesse” ele poderia descumprir o reajuste previsto na lei.
A legislação, no entanto, prevê o valor relativo apenas como “teto”, não existindo qualquer obrigação de ajuste “automático” entre os deputados. Já existem, no entanto, iniciativas em vigor aprovadas pelos deputados prevendo a adequação imediata dos reajustes. (colaborou Carlos Mazza)
Veja a publicação no DOE abaixo:
Publicação no Diário Oficial do Estado