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MPE pede cassação do deputado Sérgio Aguiar e de três prefeitos do Ceará
Politica

MPE pede cassação do deputado Sérgio Aguiar e de três prefeitos do Ceará

Os investigados são acusados de usar a publicidade institucional dos seus respectivos municípios "em um explícito sistema de marketing pessoal" para a campanha do deputado estadual reeleito em 2022
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FORTALEZA, CEARA, BRASIL, 23.11.22: Deputado Estadual Sergio Aguiar. (Aurelio Alves/ O POVO) (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES FORTALEZA, CEARA, BRASIL, 23.11.22: Deputado Estadual Sergio Aguiar. (Aurelio Alves/ O POVO)

A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a cassação e a inelegibilidade por oito anos do deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT) por abuso de poder político e econômico, durante as eleições de 2022. O parecer é do procurador Samuel Miranda Arruda e também atinge três prefeitos cearenses. 

A ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) destaca que Maria Elizabete Magalhães (prefeita de Camocim), Jaime Veras (Barroquinha) e Francisco Ediberto (Martinópole) são investigados por "transformar "a publicidade institucional dos seus respectivos municípios em um explícito sistema de marketing pessoal" para a campanha de Sérgio Aguiar.

O texto considera que a ação ocorreu por meio de uma "ostensiva exaltação em postagens publicadas nas páginas oficiais das prefeituras e em materiais de mídia produzidos à custa do erário, com o claro escopo de promoção pessoal do parlamentar ora investigado, que também tem naquelas localidades suas bases políticas”. 

Além disso, Aguiar é investigado por apropriação de programas sociais, de inaugurações e de recursos públicos para autopromoção, o que evidencia o abuso de poder. "Tudo isso, especialmente quando considerado em conjunto, consoante os remansosos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, importa em lesão à normalidade e à legitimidade do pleito”, ressalta a síntese fática", cita o documento.

Em seu parecer, o procurador afirma: “Ante o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, além da cassação do registro ou diploma do candidato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/90.”

Sérgio Aguiar foi eleito no ano passado para outro mandato na Assembleia Legislativa após receber 97.522 votos. 

A defesa do deputado afirmou, em nota, considerar "comum" as alegações de condenação Ministério Público Eleitoral. Alega ainda que apresentou contestação aos termos na ação com "prova firme" contra a denúncia e que possui expectativa pela improcedência integral da ação por falta de provas da ilicitude que teria beneficiado Sérgio Aguiar. 

A defesa do deputado:  

Considerando os fatos noticiados acerca da ação investigatória em comento, cumpre destacar que o Ministério Público Eleitoral com atuação na Justiça Eleitoral do Ceará é o autor da ação manejada em face do Deputado e de três prefeitos e, portanto, atua no feito como parte, e, nessa condição, é comum reiterar nas alegações finais o seu pedido inicial de condenação que foi o que ocorreu em 12 de março de 2023.

A defesa registra que apresentou contestação aos termos da ação quando da cientificação da mesma, além de prova firme durante a instrução  que se contrapõem ao que alegado pelo MPE porquanto não restou comprovada ilicitude na conduta atribuída aos gestores  investigados e da qual o Deputado supostamente teria sido beneficiário.

Nessa perspectiva, e a teor do que colacionado nos autos, a expectativa é pela IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL da ação considerando a ausência de provas carreadas pela parte autora, bem como diante da assentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral inclusive em casos recentes em que afastou qualquer viabilidade de ações como a que ora se cuida e que se utilizam de fatos pretéritos ao período eleitoral e atentam contra o regular exercício do mandato parlamentar.

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