O advogado e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo de Brito Machado Segundo, defendeu que a Taxa do Lixo em Fortaleza é constitucional. Em sua análise, a cobrança cumpre todas exigências da legislação e, portanto pode ser aplicada.
"Examinei as ações que existem contra a Taxa, ao meu ver, a taxa é constitucional. Inclusive eu paguei a minha hoje. Pode não ser conveniente, interessante ou agradável pagar, mas nem tudo que incomoda é inconstitucional", ressaltou ele, também colunista do O POVO.
De acordo com ele, a taxa é cobrada por um serviço específico e divisível, porque se sabe quem usa e o quanto vai ser usado por cada um. "É um serviço que pode ser tributado efetivamente por ser posto à disposição. O STF já decidiu que é possível usar algum elemento que também é elemento de cálculo de imposto como é a área do imóvel, o que não pode é ser igual", afirmou.
Ele menciona os pareceres de seu pai, Hugo de Brito Machado, feitas à pedido da Prefeitura de Fortaleza, no período da gestão Juraci Magalhães (1997-2004) que também instituiu taxa por resíduos sólidos. Ele foi membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e era referência em direito tributário.
"Alguns imóveis desocupados e terrenos, o proprietário pode eventualmente questionar a validade da cobrança em relação a esses pontos, embora o serviço seja cobrado à disposição", ressaltou.
Taxa é questionada pelo MPCE
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com ação de inconstitucionalidade nesta quinta-feira, 27, pela suspensão da Taxa do Lixo que começa a ser cobrada nesta sexta-feira, 28 de abril, pela prefeitura de Fortaleza. A ação é assinada pelo procurador geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas direcionado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O procurador argumenta, no documento, que a taxa "não poder ser exigida" porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. "Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual", afirma o procurador na peça.
É citado também que os imóveis classificados na categoria terreno, os em construção e aqueles que o município não dispõe de dados "são tributados sem qualquer qualquer referibilidade". O procurador questiona que esses imóveis não produzem lixo ou resíduos e lhe são atribuídas "obrigações tributárias de maneira genérica e inespecífica, desconsiderando qualquer dado ou elemento do contribuinte".