A Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM) apresentou nesta terça-feira, 9, a posição da gestão José Sarto (PDT) sobre ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) que tenta pede a inconstitucionalidade da nova Taxa do Lixo da Capital.
Em manifestação de 22 páginas, a Prefeitura rejeita a tese de ilegalidade nos parâmetros adotados para o cálculo da cobrança, que tem como base a área total do imóvel. Nesse sentido, ela destaca decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que compreendeu o critério como forma de dar eficácia ao “princípio da capacidade contributiva”.
Em outro ponto, a gestão acusa o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, de “forçar a barra” ao tentar usar dispositivo da Constituição Estadual do Ceará como argumento para anular a lei municipal que criou a Taxa do Lixo. Nesse sentido, a PGM destaca que o texto estadual diz respeito apenas à gestão do Governo do Estado, não cabendo aos municípios.
“Tais disposições não possuem esse condão normativo, nem de longe. Na verdade, são normas constitucionais que sequer são direcionadas aos municípios, mas sim ao próprio Estado do Ceará. Assim, os arts. 20 e 154 da Constituição Estadual não são parâmetros abstratos de análise de constitucionalidade”, destaca o município.
Provocada por grupo de vereadores da oposição de Sarto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo MPCE ainda em abril. Na semana passada, o relator Durval Aires Filho cobrou que Prefeitura, Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestem sobre o caso. Até agora, apenas a gestão municipal encaminhou resposta ao Judiciário.