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O que é o plano diretor?
Politica

O que é o plano diretor?

Na prática, o texto define como aplicar as regras do Estatuto das Cidades, quais os instrumentos serão utilizados, como e onde, além de definir estratégias para uso dos espaços e o volume de investimento que cada local receberá
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Centro de Fortaleza, perspectiva a partir da Cidade da Criança (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Centro de Fortaleza, perspectiva a partir da Cidade da Criança

O atual Plano Diretor de Fortaleza foi oficializado em 2009, aprovado na Câmara Municipal. O documento atende ao Estatuto da Cidade, lei federal de 2001, que institui a necessidade de um planejamento como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana em municípios com mais de 20 mil habitantes.

O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas. Na prática, o texto define como aplicar as regras do Estatuto, quais os instrumentos serão utilizados, como e onde, além de definir estratégias para uso dos espaços e o volume de investimento que cada local receberá.

Tudo isso com objetivo garantir um planejamento do desenvolvimento da cidade, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência. A existência do documento busca evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, como defende o Estatuto.

Foram criadas zonas que extrapolam limites dos bairros e consideram aspectos sociais e econômicos. Nesses espaços, foram propostas regras que servem de base para a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como as formas de ocupação de cada parte do município, seja ela urbana ou rural, privada ou pública, considerando o que já existe e a transformação pretendida.

Cada espaço precisa cumprir uma função social. As estratégias e os instrumentos para transformar a realidade também devem estar contidos no Plano, assim como as formas de fiscalização e controle da ocupação urbana e das construções. Por exemplo, é estabelecido o tamanho de um lote de terra, a dimensão dos quarteirões e a altura que os prédios podem ser construídos.

Essas delimitações foram reforçadas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de 2017, um dos instrumentos normativos relacionados plano. A legislação uniu duas leis suplementares do plano e acrescentou os critérios de classificação de empreendimentos, além de detalhar regulações, em especial no tocante à instalação de usos e atividades.

Os imóveis que não se enquadram nesses formatos definidos são considerados "projetos especiais" e demandam análise específica, além de precisarem de aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). É o que acontece na construção dos chamados superprédios próximo à orla marítima na Beira Mar. Nesse caso, as empreiteiras precisam pagar a chamada outorga onerosa que alimenta o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).

A cada dez anos, as prefeituras que têm plano diretor precisam revisá-los e escutar as demandas da população, já que é um plano participativo.

Atrasado por causa da pandemia, a Prefeitura, sob a gestão de José Sarto (PDT) vem realizando desde o início do ano a escuta popular nos 39 territórios para caracterizar e discutir os principais problemas, conflitos e potencialidades.

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