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STF libera magistrados para julgar ações de clientes de familiares
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STF libera magistrados para julgar ações de clientes de familiares

|ISENÇÃO| Gilmar Mendes, Zanin, Toffoli e Moraes são casados com advogadas. Barroso, Fux e Fachin são pais de advogados
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Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes.

Até a noite de domingo o placar estava em 6 a 3 no plenário virtual. A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.

A restrição foi criada na reforma do Código de Processo Civil e valia inclusive para processos patrocinados por outras bancas de advogados. Isso quer dizer que, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. O decano foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou para manter a regra de impedimento.

O argumento é que não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. "O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar", criticou.

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, não há debate, reunião dos ministros ou transmissão pela TV Justiça. Os votos são registrados em uma plataforma online. A votação termina na segunda.

O economista Bruno Brandão, diretor executivo da Transparência Internacional — Brasil, classificou como "lamentável" a decisão do STF. "A decisão produz uma percepção na sociedade ainda pior por ter sido tomada por juízes cujas esposas e filhos advogados são sócios de escritórios diretamente afetados."

Ele acrescenta: "O argumento de que a medida é inexequível é altamente questionável, considerando as possibilidades atuais dos processos digitais. Empresas privadas fazem, há anos, esse tipo de checagem de vínculos societários, de maneira automatizada, para detectar riscos de compliance."

O Código de Processo Civil determina que os magistrados devem se declarar impedidos para o julgamento dos clientes das bancas de seus maridos, esposas e parentes de até terceiro grau. A regra de impedimento se aplica mesmo para processos que estiverem a cargo de outros escritórios, ou seja, o juiz não podia analisar nenhuma ação de quem tivesse contratado serviços de advocacia com bancas de seus familiares.

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