Segundo réu julgado ontem, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto (SP), foi condenado a 14 anos de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a Costa Pereira - abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
No dia dos ataques em Brasília, Mathar foi preso pela PM dentro do Planalto. Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos afirmou que há provas de que o réu "se associou criminosamente aos demais indivíduos para, armados, buscar atentar contra o estado democrático de direito, depor governo eleito e danificar bens públicos e patrimônios protegidos".
O advogado Hery Waldir Kattwinkel Junior alegou que seu cliente foi a Brasília se manifestar por "um país melhor". "Nós temos, mesmo em crimes multitudinários, que olhar para cada grupo", disse o advogado.
Ao defender as condenações, Moraes encampou o entendimento jurídico dos crimes multitudinários, praticados por multidão. Por esse raciocínio, quando um crime é cometido por muitas pessoas, não é possível nem necessário individualizar as condutas.
Moraes chamou de "mentira deslavada" a declaração do advogado segundo a qual Mathar foi a Brasília "passear". O relator, porém, disse ver diferenças entre as condutas de Mathar e de Costa Pereira. "Diferentemente do réu anterior, ele (Mathar) não postou (vídeos)", afirmou ao propor a pena de 14 anos, acatada pela maioria da Corte. (Agência Estado)