O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o também ministro do STF Gilmar Mendes defendem que a tese que responsabiliza veículos de imprensa por fala do entrevistado foi lida de maneira “equivocada” e se trata de "uma pauta amiga da imprensa", respectivamente. As declarações foram dadas nesta quinta-feira, 1º, em entrevista na Conferência de Encerramento do III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, no Centro de Evento, em Fortaleza.
Segundo Barroso, os veículos só serão responsabilizados se publicarem entrevistas com a "intenção maldosa de fazer mal a alguém".
"Não há restrição nenhuma, foi uma leitura equivocada. O Supremo reafirmou a vedação à censura prévia, reafirmou que os veículos de imprensa não podem ser responsabilizados por entrevistas de terceiros, salvo se se comportarem com dolo, que é a intenção maldosa e fazer mal a alguém ou com grossa negligência".
A tese foi discutida no STF na última quarta-feira, 29, e estabeleceu que os veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados que atribuem crimes a terceiros, sem provas.
Já o ministro decano acredita que a proposta é, na verdade, uma "pauta amiga da imprensa". Em conversa com O POVO, Mendes disse haver uma espécie de "confusão sobre a questão da liberdade de imprensa" nesse caso.
"O que o tribunal disse é de um caso demarcado, é que havendo uma entrevista em que é citado um fato falso, que a imprensa tem o dever de cuidado. É isso que está colocado", explicou durante entrevista no III Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, no Centro de Eventos do Ceará.
Ainda de acordo com o ministro, "não se trata de uma responsabilização total ou objetiva, mas de que o jornalismo tenha o devido cuidado. Foi só isso que o tribunal disse. Pelo contrário, é uma decisão amiga da imprensa".
Mendes também sinalizou que há possibilidade de abrir espaço para ajustes na tese. "Se de fato, como eu tenho dito, for necessário, alguma situação se colocar — certamente isso vai se colocar — nós discutimos. Pode ser que a tese tenha, para alguma situação, ampliado deveras ou exagerado. Se for o caso, isso pode ser questionado. Nós faremos os ajustes".
A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com alterações sugeridas pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
De acordo com o tribunal, a punição será aplicada nos casos de “indícios concretos de falsidade” da imputação, ou, se o veículo deixou de observar o “dever de cuidado” na apuração dos fatos e divulgação da informação.
No texto consta que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”.
Integra essa responsabilização, por exemplo, a remoção do conteúdo por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e, em relação a eventuais danos materiais e morais”.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”, consta na tese aprovada pela Suprema Corte.
Com informações da repórter Thays Maria Salles
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