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Prefeito "sumido" de Tianguá tem mandato cassado pela Câmara Municipal
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Prefeito "sumido" de Tianguá tem mandato cassado pela Câmara Municipal

Luiz Menezes foi afastado da cargo pela Justiça em outubro do ano passado. Câmara aprovou cassação de seu mandato por 10 votos a 4
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PREFEITO de Tianguá teve o mandato cassado (Foto: Reprodução Instagram Luiz Menezes)
Foto: Reprodução Instagram Luiz Menezes PREFEITO de Tianguá teve o mandato cassado

Por 10 votos a favor e quatro contrários, a Câmara Municipal de Tianguá aprovou na manhã desta quinta-feira, 4, a cassação do prefeito "sumido" Luiz Menezes de Lima (PSD). Houve ainda uma abstenção. 

Menezes estava afastado pela Justiça desde 31 de outubro de 2023. Desde então, o vice Alex Nunes (sem partido) comanda o Executivo Municipal. A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível do município, localizado na Ibiapaba, Felipe William Silva Gonçalves, após Menezes passar mais de um mês internado em um hospital de Fortaleza sem avisar ao Legislativo.

Rompidos politicamente, o prefeito não passou o cargo para o vice na época. Contudo, a Lei Orgânica de Tianguá prevê que após o período de 15 dias ausente do município, sem autorização da Câmara, o gestor deveria ter repassado o comando para Nunes.

Diante desse cenário, o presidente da Câmara de Tianguá, vereador Elves Ronielly Carvalho de Lima, expediu convocação para a sessão dessa quinta-feira em 28 de dezembro, sendo o único item da pauta o processo movido contra o prefeito afastado.

Veja como foi a votação

  1. Kim Turismo (PSD) - a favor 
  2. Fernando (PSB) - a favor
  3. Pi da Mega Som (PL) - a favor
  4. Zé Bia (PSDB) - contra 
  5. Claudohelder (PSD) - contra
  6. Jocélio (PSDB)- contra
  7. Elves Lima (PSD) - a favor
  8. Marcones Fernandes (PL) - a favor
  9. Cléber do Adautim (PSD) - a favor
  10. Robério do Maracujá (Avante)- a favor
  11. Magnólia Aragão (PSD) - contra
  12. Natanael Passos (PTB) - a favor
  13. Juliano Importados (PP) - a favor
  14. José Leôncio (PSB) - a favor
  15. Nadir Nunes (PL) - abstenção

Após deliberação, houve ainda votação de decreto que formaliza o processo de cassação e a continuidade de Alex na Prefeitura. Na ocasião, foram os mesmos votos favoráveis e voto de abstenção. Já os contrários não foram registrados porque os vereadores em questão se ausentaram no momento da deliberação. Houve, ainda, votação de ata da sessão.

Defesa

Durante a sessão foram concedidos cinco minutos para defesa de Menezes subir à tribuna, o que não ocorreu. Segundo o presidente da Casa, a parte teve prazo de duas horas para se manifestar.

Em outubro, o advogado de defesa de Menezes, Cândido Magalhães, rebateu as acusações que recaem sobre Menezes de que estaria ausente há meses da prefeitura. Na ocasião, ele atualizou o estado de saúde do então prefeito, afirmando que o gestor estava em Fortaleza, em casa, "cuidando de sua saúde", mas que em breve retornaria a Tianguá.

Magalhães afirmou que o prefeito chegou a ir a um hospital da capital, mas não esteve internado. "Está lúcido e responde por todos os atos da gestão, Luiz Menezes tem 78 anos e tem sido vítima de falsos boatos sobre sua morte, após ter sofrido um AVC há cerca de um ano", afirmou em nota na época.

Prefeitos cassados

O prefeito de Pacujá, Raimundo Filho (PDT), e o vice, José Silva de Abreu (eleito pelo PSL) foram cassados em 2022 por abuso de poder econômico. No dia 30 de dezembro de 2023, no entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Mores determinou o retorno imediato deles.

No documento, o ministro argumentou que, em prestigio ao resultado das urnas, mostra-se eficaz, neste momento, o retorno do prefeito e vice-prefeito eleitos em 2020.

Em Pacajus, prefeito Bruno Figueiredo (PDT), e o vice Francisco Fagner (União Brasil) tiveram os seus mandatos cassados por nepotismo.

Em Iguatu, outra decisão de Alexandre de Moraes autorizou o retorno de Ednaldo Lavor (PSD) e Franklin Bezerra (PSDB) aos cargos, respectivamente, de prefeito e vice-prefeito em situação semelhante à de Pacujá. Eles estavam afastados há mais de um ano pela prática de abuso de poder político, envolvendo uso irregular dos canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito.

 

 

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