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Quem quer votar para prefeito tem um mês para tirar o título
Politica

Quem quer votar para prefeito tem um mês para tirar o título

A janela partidária chegou ao fim na sexta-feita e, no sábado, encerrou-se o prazo de filiação a partido político de quem quiser ser candidato. O prazo agora começa a correr para quem quer ter o papel mais importante na eleição: o de eleitor
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TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Urna eletrônica (Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Urna eletrônica

Daqui a menos de seis meses, os eleitores votarão para eleger prefeitos de 5.569 municípios brasileiros. O 1º turno ocorre em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos — a metade mais um — o segundo turno será em 27 de outubro. Dentro de um mês, no dia 8 de maio, termina o prazo para tirar o título de eleitor ou para transferir o domicílio.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar título de eleitor. Há ainda uma outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio.

No caso de adolescentes de 16 e 17 anos, o alistamento é facultativo. O mesmo vale para analfabetos e para os maiores de 70 anos. Para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o alistamento eleitoral e o voto (ou a justificativa) são obrigatórios no Brasil.

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Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação

O alistamento eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo da residência para fazer o pedido.

A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado. Também é possível fazer o alistamento eleitoral em uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é importante verificar se há necessidade de agendamento.

Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. Mas, o prazo final para quem não têm cadastro biométrico solicitar alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet é esta segunda, 8 de abril. Também em 8 de abril termina o prazo para iniciar alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral para quem vai tirar primeiro título de eleitor.

No canto superior, na aba "serviços eleitorais", basta clicar em auto "autoatendimento eleitoral". Depois disso, basta ir em "título eleitoral".

Neste espaço, basta clicar na opção "tire o seu título eleitoral" (se o objetivo for tirar seu primeiro título), ou em "atualize ou corrija seu título eleitoral", se o interesse por pela transferência (em caso de alteração de domicílio eleitoral, quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país).

Na mesma operação pode ser feita retificação de dados ou revisão (quando o objetivo for alteração do local de votação no mesmo município, ainda que haja mudança de zona eleitoral, retificar dados pessoais ou regularizar situação de inscrição cancelada). No site do TSE também é possível consultar a situação eleitoral ou regularizar um título eleitoral cancelado, entre outros serviços.

Calendário das eleições

8 de abril:

prazo para eleitores sem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral solicitarem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.

Quem já tem cadastro biométrico pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.

8 de maio:

último dia para tirar título de eleitor antes das próximas eleições. Cadastro eleitoral fica fechado de 9 de maio a 5 de novembro

15 a 17 de maio:

Teste de Confirmação do TPS. Checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023

15 de maio:

a partir desta data, pré-candidatos podem fazer financiamento coletivo para arrecadar, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet

6 de julho:

data a partir da qual agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas

20 de julho a 5 de agosto:

período para partidos e federações realizarem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador

15 de agosto:

prazo para registro das candidaturas por partidos e federações na Justiça Eleitoral

16 de agosto:

início da propaganda eleitoral. Antes dessa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa

30 de agosto a 3 de outubro:

exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV. Começa 35 dias antes da antevéspera do 1º turno

9 a 13 de setembro:

prestação parcial de contas por partidos e candidatos

15 de setembro:

prazo-limite para divulgação da prestação parcial de contas

21 de setembro:

a partir desta data, 15 dias antes da eleição, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante

1º de outubro:

a partir desta data, cinco dias antes da eleição, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

6 de outubro:

data do 1º turno

11 a 25 de outubro:

período no qual é autorizada a propaganda em rádio e TV em municípios com possibilidade de 2º turno

27 de outubro:

dia do 2º turno

5 de novembro:

fim do prazo para apresentar prestações de contas eleitorais do 1º turno

16 de novembro:

fim do prazo de prestações de contas do 2º turno

5 de dezembro:

fim do prazo para justificativa de eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição

7 de janeiro de 2025:

fim do prazo para justificativa de eleitores que não votaram no 2º turno e não justificaram a falta no dia da eleição

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Documentos para tirar ou transferir título de eleitor

Para alistamento eleitoral (primeiro título) ou transferência, são exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos:

documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);

comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial - neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);

comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral;

comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021;

uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.

Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.

Exterior

Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o Brasil

Conferir

Para aqueles que estão com irregularidades junto à Justiça Eleitoral, também é preciso observar o prazo de 8 de maio. Para conferir a situação, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Caso haja débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento

Mandatos

Em 2024, a votação será para a escolha dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro. E, onde for necessário, o segundo turno será no dia 27 de outubro. Somente municípios com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, de acordo com a legislação vigente

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