O secretário do Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Danilo Magalhães, explica que, caso o candidato peça seu registro e não se desincompatibilize, o juiz analisará e "provavelmente" irá indeferir o pedido de registro de candidatura, o que impede a pessoa de concorrer.
Denúncias de não desincompatibilização são analisadas pelo Judiciário caso a caso. Partido político, coligação, federação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) podem entrar com denúncias relacionadas ao não cumprimento da legislação.
"Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990", avalia.
A advogada Luciana Carneiro explica que, geralmente, a inelegibilidade aplicada devido à não desincompatibilização se refere apenas à eleição para a qual o candidato está concorrendo. "No entanto, se o ato de não desincompatibilização for associado a outras violações legais, como abuso de poder, isso pode levar a sanções adicionais que poderiam estender a inelegibilidade para pleitos futuros, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso", destaca.
Ela ressalta a importância de cumprir o que estabelece a lei. "A legislação brasileira impõe prazos para que pré-candidatos deixem cargos públicos para prevenir o abuso de poder, garantir a imparcialidade, permitir que se concentrem na campanha e manter a confiança pública no processo eleitoral", diz.