Termina na próxima quinta-feira, 6 de junho, o prazo para ocupantes de cargos de secretário municipal, estadual, ministro, secretário de ministérios e membros da magistratura deixarem a função para ficarem aptos a serem candidatos a prefeito ou vice-prefeito. Quem está nessas e outras funções governamentais precisa deixar a função quatro meses antes da eleição.
No Ceará, a movimentação de mais impacto até aqui envolve a família Cela. Izolda, secretaria-executiva do Ministério da Educação, sai com perspectiva de concorrer a prefeita de Sobral. No Governo do Ceará, a filha dela, Luísa Cela (PSB), teve a saída já anunciada da Secretaria da Cultura (Secult) do Estado. Luísa é cotada para concorrer a vice-prefeita de Fortaleza na chapa do petista Evandro Leitão.
O prazo para secretários, ministros e magistrados se afastarem para concorrer a vereador já terminou em abril, seis meses antes do primeiro turno das eleições.
Para servidores públicos em geral e para comissionados, o prazo é de três meses antes do pleito, em 6 de julho, tanto para concorrer a vereador como a prefeito.
As datas são referentes ao chamado prazo de desincompatibilização. Palavra grande que provoca proporcionais especulações e mudanças. Na prática, significa que quem quer ser candidato nas eleições precisa estar "livre", ou seja, ser exonerado de cargo público ou pedir afastamento de funções para disputar as eleições. Quem não se atentar aos prazos está sujeito a ser impedido de se candidatar na eleição.
Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pelas regras eleitorais, é passível de punição como incompatibilidade e ficar sem poder se candidatar por determinado período.
Os prazos para a desincompatibilização variam de acordo com a função ocupada e a vaga que se pretende disputar. As datas são calculadas considerando a data do primeiro turno das eleições, este ano, no dia 6 de outubro.
Os secretários municipais ou estaduais que tinham o desejo de concorrer a uma vaga de vereador no mesmo município tiveram de se afastar seis meses antes do pleito, até o dia 6 de abril passado. O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), exonerou 13 gestores que faziam parte da administração e que pretendem integrar as chapas tanto do PDT, como de siglas aliadas. Oito dos ex-secretários constaram na lista apresentada pelo partido do prefeito para concorrer a vereador.
Entre os nomes estão quadros que ocupavam pastas sensíveis na administração como coronel Eduardo Holanda, da Segurança Cidadã, e Dalila Saldanha, da Educação. O vice-prefeito de Fortaleza, Élcio Batista (PSDB), que é superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), também foi exonerado. Ele só precisaria deixar o Iplanfor no próximo dia 6, no caso de concorrer a um novo mandato como vice. Ao sair antes, gerou especulações sobre concorrer à Câmara Municipal, o que demandaria a saída em abril.
Também foram exonerados aliados de Sarto em outros partidos: Wellington Sabóia (Podemos), ex-presidente do Procon Fortaleza, Kamyla Castro (PSDB), da Regional 1, e Ozires Pontes, do Esporte e Lazer e pré-candidato à Prefeitura em Massapê. Ele é vice-presidente do PSDB e não era obrigado a deixar o posto.
No caso dos parlamentares (deputados estaduais, federais, distritais, senadores e vereadores), a desincompatibilização não é necessária para disputar as eleições, mas é comum que deputados peçam licença para focar na campanha eleitoral — o que ainda permite acordos políticos para atender aliados que podem ser úteis.
Em 2020, o então deputado federal Capitão Wagner (União Brasil), desde a fase final da pré-campanha, no início de agosto, tirou licença de 120 dias do mandato na Câmara dos Deputados para se dedicar exclusivamente à campanha em Fortaleza.
Nem Sarto nem o antecessor, tanto na cadeira de prefeito como de presidente da Assembleia Legislativa (Alece), Roberto Cláudio (PDT), licenciaram-se da função no Legislativo, seguindo no comando da Casa até o fim da eleição.
O atual presidente Evandro Leitão (PT), sinalizou o desafio de conciliar os dois cargos. “A campanha se dá a partir do mês de agosto. Daqui para lá, nós temos ainda muito tempo para estar trabalhando na Assembleia Legislativa, no nosso mandato. Assim como também iremos continuar trabalhando para construção de políticas públicas para população de Fortaleza”, ressaltou.
A única restrição é quando, nos seis meses anteriores às eleições, um parlamentar assumir um cargo do Executivo. Ou seja, se o prefeito e o vice pedirem licença do cargo ao mesmo tempo, o presidente da Câmara não poderá assumir caso queira se candidatar a vereador.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.
Já para magistrados é preciso se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Deixar cargo visa evitar vantagem com uso da função pública
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da exigência de desincompatibilização é evitar o uso da máquina pública para impulsionamento de campanhas e gerar vantagens para quem já integra espaços públicos em detrimento dos demais. É o que reforça Danilo Magalhães, secretário do Judiciário, parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE).
"Os candidatos têm de pedir registro de candidatura na Justiça Eleitoral para poderem ser candidatos a determinado cargo. Esse prazo é determinado pela legislação eleitoral para que o candidato não use do cargo que ocupa para tirar vantagem na eleição", aponta.
Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), a advogada Luciana Carneiro acrescenta que a legislação se baseia em análises cuidadosas do uso indevido dos cargos e experiências de eleições passadas. O que explica, por exemplo, porque secretários municipais ou estaduais cumprem prazos diferentes para os cargos que vão concorrer, seis meses para vereador e apenas quatro para prefeito ou vice.
"Periodicamente, esses prazos são reavaliados e ajustados conforme as conclusões obtidas através de eleições anteriores e revisões legislativas. O objetivo desses ajustes é constantemente aprimorar a justiça do processo eleitoral e aumentar a transparência dos candidatos quanto ao uso de seus cargos públicos prévios", ressalta.
A advogada esclarece que, em casos casos que ainda não há precedentes, em que não houve casos concretos que pudessem gerar legislação, o candidato pode entrar com um processo para consulta para determinar a necessidade e o prazo para desincompatibilização.
"Após a formalização da candidatura, não há prazos adicionais para desincompatibilização. Esse processo deve ser concluído antes do registro da candidatura para evitar problemas legais e garantir a elegibilidade", aponta ainda.
Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ela explica que a necessidade de desincompatibilização vale para quem é do Executivo, mas não para o Legislativo, pelo entendimento da legislação eleitoral brasileira quanto às funções que cada poder desempenha.
"Devido ao seu controle direto sobre a administração e recursos públicos, o que pode facilitar o uso indevido dessas vantagens eleitorais. Membros do Legislativo, por outro lado, não necessitam se desincompatibilizar, já que se dedicam primordialmente à criação de leis e fiscalização do Executivo, sem executar políticas diretamente", afirma. (Júlia Duarte)