O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou nesta sexta-feira, 4, que não irá estabelecer a portaria regulamentado a Lei Seca nas eleições municipais de 2024 no Estado. Porém, os juízes locais podem proibir a comercialização de álcool. Os magistrados das zonas eleitorais então poderão definir a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada município em específico. A votação do primeiro turno ocorre no próximo domingo, 6.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que não publicará portaria regulamentando Lei Seca no Ceará, nas Eleições 2024. Neste ano, por se tratar de eleições municipais, cabe ao juiz ou à juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios, conforme as peculiaridades locais.
A proibição do comércio de bebidas alcoólicas não tem obrigatoriedade prevista no Código Eleitoral e por isso, fica por decisão do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Maranhão, Alagoas e Paraná são alguns dos governos que já decretaram a lei para as eleições deste ano.
Nas eleições de 2022, o Ceará adotou a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool de meia-noite às 18 horas no dia da eleição, atingindo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos que fazem a comercialização do produto.
Nos estados e municípios brasileiros que adotam a Lei Seca para o período eleitoral, quem descumprir a determinação fica sujeito ao artigo 347 do Código Eleitoral, Lei n° 4.737/65, que prevê como punição o crime de desobediência.
A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa. Além disso, aqueles que forem flagrados embriagados durante a Lei Seca, podem ser enquadrados no artigo 296 por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
Neste caso, a penalidade é uma detenção de até dois meses e o pagamento de 60 a 90 dias de multa.