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Justiça afasta presidente da Câmara de Juazeiro do Norte e impõe multa de R$ 40 mil
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Justiça afasta presidente da Câmara de Juazeiro do Norte e impõe multa de R$ 40 mil

O parlamentar é acusado de cometer irregularidades do processo de votação que o levou para o comando do Legislativo municipal
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Capitão Vieira é presidente da Câmara de Municipal de Juazeiro pela segunda vez (Foto: Reprodução/Instagram)
Foto: Reprodução/Instagram Capitão Vieira é presidente da Câmara de Municipal de Juazeiro pela segunda vez

O presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Capitão Vieira Neto (MDB), foi afastado pela Justiça do comando do Legislativo na tarde desta última segunda-feira, 4. A decisão foi tomada após um recurso do vereador ser julgado, confirmando a sentença anterior que determinava o afastamento imediato dele da presidência da Casa.

A decisão ainda impõe uma multa de R$ 40 mil por descumprimento de ordem judicial. Procurado pela Rádio O POVO CBN Cariri, o vereador disse que só iria se manifestar na sessão dessa terça-feira, 5, no plenário da Câmara.

À tarde, Vieira conduziu a sessão normalmente e também não falou sobre a decisão. Procurado pelo O POVO, o vereador afirma que houve uma decisão de suspensão do efeito da eleição que o tornou presidente da Câmara, não havendo afastamento determinado. Além disso, informou que está aguardando a publicação pelo Tribunal de Justiça para o cumprimento. 

Relembre o caso

Em 16 de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu a validade da sessão legislativa que conduziu Vieira Neto à Presidência da Câmara Municipal. Ele assumiu a liderança da Casa em 14 de março de 2023, para o mandato de dois anos, sendo 11 dias após a morte da então presidente da Casa, a vereadora Yanne Brenda (PL).

A desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães estipulou então uma multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de desrespeito à determinação, com limite de R$ 50 mil. Ao observar procedente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o entendimento da magistrada é de que a sessão teve como única razão uma homenagem póstuma a Yanne. Portanto, segundo a decisão, isso impactou a mobilização de todos dos vereadores para eleição.

"Ao assim proceder, não existe dúvida quanto à preterição dos demais parlamentares que, ignorando o processo eleitoral ocorrido de forma sumária, não puderam submeter os seus nomes ao plenário da Casa para concorrerem no pleito interno. A bem da verdade, à luz do princípio da publicidade que possui envergadura constitucional, não se mostra razoável que a escolha do chefe de um dos poderes do município aconteça à surdina, sem dar ciência inequívoca aos demais vereadores que compõe o parlamento", disse a decisão da desembargadora à época.

Em sua defesa, o vereador disse que teve 12 votos dos 21 vereadores da Casa, defendendo a legitimidade da votação. "Inconformismo de quem perdeu?", questionou ele à época.

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