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Evandro pede revogação de duas leis contra áreas verdes e alteração de outras duas
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Evandro pede revogação de duas leis contra áreas verdes e alteração de outras duas

Prefeito chamou leis complementares sancionadas pela gestão José Sarto (PDT) de "retrocesso"
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O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT) (Foto: Aurélio Alves/O POVO)
Foto: Aurélio Alves/O POVO O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT)

O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), enviou dois projetos de lei que revogam e alteram legislações contra a proteção ambiental de áreas verdes, aprovadas ao final de 2024. As mensagens já tramitam na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) desde esta terça-feira, 29.

Segundo mensagem enviada pelo prefeito, o pedido de revogação das leis foi definido por meio de uma decisão técnica e ambiental, “uma vez que a modificação e retirada dos zoneamento ambiental representa um retrocesso que vai de encontro às políticas públicas ambientais de um desenvolvimento urbano equilibrado e consciente”.

As duas matérias tramitam em regime de urgência e foram encaminhadas para a Comissão Especial que altera o Plano Diretor. O vereador Gabriel Biologia (Psol) afirmou, em publicação nas redes sociais, que o projeto revoga os “retrocessos ambientais do ano passado, em que a gente perdeu áreas verdes que eram do zoneamento ambiental e foram pro zoneamento de construção”. 

“A gente está aqui hoje para celebrar. Aqueles projetos, que no apagar das luzes foram todos aprovados aqui, na última sessão do ano passado, e agora a justiça ambiental e social está sendo feita e ele está devolvendo a proteção ambiental para essas áreas”, destacou o vereador.

De início, a Prefeitura submeteu o PL 24/2025, que revoga as Leis Complementares nº 410 e nº 412, ambas sancionadas no final da gestão de José Sarto (PDT), em 26 de dezembro.

A Lei Complementar nº 410, idealizada pelo vereador Emanuel Acrízio (Avante) na época em que era do Progressistas (PP), transformou a Zona de Preservação Ambiental I (ZPA I), da Lagoa do Maricá, no bairro Luciano Cavalcante, em Zona de Ocupação Moderada (ZOM).

Ao contrário da ZPA I, que tange a Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, a ZOM I se refere a um local com infraestrutura inadequada ou insuficiente, com equipamentos comerciais privados e de serviços de grande porte, onde há tendência de intensificação da ocupação habitacional multifamiliar e áreas com fragilidade ambiental.

Essa zona se destina ao ordenamento e controle do uso e ocupação do solo, condicionados à ampliação dos sistemas de mobilidade e de implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotamento sanitário.

Já a Lei Complementar n°412 excluiu o Parque Linear Rachel de Queiroz da Macrozona de Proteção Ambiental I (ZPA 1) e o incluiu na Macrozona de Ocupação Urbana. Além disso, a lei havia excluído o local da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) e o incluído na Zona de Ocupação Preferencial 1 (ZOP1).

Segundo proposta enviada pela Prefeitura, a área possui finalidade de “proteção do solo” e previne a ocorrência de desastres “associados ao uso e ocupação inadequados”.

A mensagem argumenta, também, que a manutenção da área pode evitar problemas no abastecimento público de água “em qualidade e em quantidade” e afirma a função ecológica de refúgio da fauna e flora da cidade, “que evita atenuação de desequilíbrios climáticos intra-urbanos, tais como o excesso de aridez, o desconforto térmico e ambiental e o efeito ‘ilha de calor’”.

Projeto altera outras duas leis e reconhece trechos “remanescentes de áreas verdes”

O projeto de lei 25/2025 altera as leis complementares 417/2024 e 418/2024 para reconhecer trechos “remanescentes de áreas verdes” em terrenos dos bairros Parangaba e Serrinha, que perderam a proteção ambiental por conterem áreas já construídas.

A matéria altera as duas leis para retomar a proteção ambiental em áreas da Zona Especial Ambiental (ZEA) da Serrinha; da ZPA 2 no entorno da Praia do Futuro e Praia Caça e Pesca; e em áreas da ZPA 1 do Riacho Itaoca.

“A modificação realizada por este projeto de lei em alterar as mencionadas leis é que a mera exclusão dos zoneamentos não é compatível com os atributos de todos os locais, restante partes remanescentes com características que devem permanecer no zoneamento anterior ao das alterações realizadas pelas leis aqui em tela”, justifica o projeto.

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