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Sobral: Justiça eleitoral julga improcedente acusação de abuso de poder contra Oscar Rodrigues
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Sobral: Justiça eleitoral julga improcedente acusação de abuso de poder contra Oscar Rodrigues

Prefeito e vice foram acusados de suposto abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de meios de comunicação social. Caso foi arquivado
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OSCAR Rodrigues disputou a Prefeitura de Sobral com a ex-governadora Izolda Cela (Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL e Junior Pio/Alece)
Foto: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL e Junior Pio/Alece OSCAR Rodrigues disputou a Prefeitura de Sobral com a ex-governadora Izolda Cela

A Justiça Eleitoral de Sobral (24ª Zona Eleitoral de Sobral) indeferiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Sobral Oscar Rodrigues (União Brasil) e a vice-prefeita Maria Imaculada Adeodato (MDB), movida pela chapa derrotada nas eleições de outubro de 2024, encabeçada por Izolda Cela (PSB). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 30.

A ação acusava prefeito e vice da utilização de influencers para divulgação da candidatura, durante o período eleitoral, de forma a caracterizar abuso de poder político e econômico, além de uso indevido de meios de comunicação social.

A defesa alegou que agiu conforme a legislação eleitoral, não tendo havido qualquer pagamento para os mantenedores dos perfis citados, muito menos impulsionamento dos conteúdo por eles divulgados. A ação pedia a inelegibilidade e a cassação do registro ou diploma dos candidatos.

Provas apresentadas entre as partes, a Justiça considerou não haver provas de que as postagens indicadas não tenham sido espontâneas, decorrentes da liberdade de expressão. "Como bem referiu os demandados, diante da ausência de comprovação de que as manifestações censuradas tenham sido patrocinadas não há elementos que conduzam à caracterização do abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação", afirma o juiz eleitoral.

Dessa forma, a decisão aponta que as provas apresentadas "não foram suficientes para demonstrar que os investigados incidiram nas condutas ilícitas", julgando portanto improcedentes os pedidos formulados e arquivando a AIJE.

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