O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira, 11, maioria para responsabilizar plataformas de redes sociais e provedores por publicações de usuários. Seis ministros já defenderam ampliar as obrigações das chamadas big techs na moderação de conteúdo. O único voto divergente foi dado pelo ministro André Mendonça. O tribunal ainda vai definir os critérios para a responsabilização das empresas. Os ministros apresentaram propostas diferentes e o plenário terá de equilibrá-las em uma tese.
A votação seguirá hoje com os votos de Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Depois, a votação será suspensa, sem data para ser retomada.
O julgamento - considerado internamente como o mais importante da história recente do Supremo - gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.
A maioria considerou que a regra é insuficiente para proteger os usuários e defendeu ampliar a obrigação das plataformas de fiscalizarem os conteúdos publicados.
No regime atual, as redes sociais respondem por danos causados pelas postagens mesmo sem ordem judicial em duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.
Enquanto Toffoli e Fux defendem punições para as empresas de tecnologia que não removerem publicações ofensivas (injúria, calúnia e difamação) imediatamente após a notificação dos usuários, Barroso, Dino, Zanin e Gilmar consideram que a exigência de ordem judicial para remoção desses conteúdos deve continuar a valer, desde que as empresas melhorem seus sistemas de monitoramento.
Os seis ministros defendem ainda que é dever das plataformas impedir espontaneamente a circulação de publicações criminosas. Há diferenças, no entanto, do rol de crimes definidos em cada voto.
Já André Mendonça votou para manter as regras como estão, além de defender que perfis inteiros não poderiam ser suspensos, mesmo se houver ordem judicial, apenas publicações específicas. Ao ler seu voto na semana passada, ele defendeu afirmou que, em sua avaliação, o STF não deveria interferir na regulamentação das big techs.
Primeiro a vota ontem, Dino argumentou que, como qualquer atividade econômica, as plataformas precisam de regulamentação. "É absolutamente razoável que nós fortaleçamos o dever de vigilância, de prevenção, de cuidado, de precaução. Um shopping não tem que manter seguranças? Um banco não tem que manter seguranças? Qualquer atividade tem bônus e ônus", afirmou.
Para o ministro, "a liberdade regulada é a única liberdade". "Liberdade sem responsabilidade é anarquia, conduz à barbárie."
Zanin considerou que o artigo 19, no estágio atual, é "deficiente" para proteger os usuários. "O artigo 19 é incompatível com a atual realidade do modelo de negócio de muitos provedores, que fomenta a perpetuação de danos e desinformação, além de impor às vítimas o ônus de acionar o Poder Judiciário, com todo o custo e desgaste que isso requer", argumentou.
A maioria foi atingida com o voto de Gilmar Mendes, que considerou que o artigo é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. "As plataformas digitais já exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de mediação de controle sobre a liberdade de expressão dos usuários", disse. (Com Agência Brasil e informações do STF)
Entendimento dos ministros
Totalmente inconstitucional
Dias Toffoli
Luiz Fux
Parcialmente inconstitucional
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Luís Roberto Barroso
Gilmar Mendes
Constitucional
André Mendonça
Devem votar hoje
Edson Fachin
Alexandre de Moraes