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Deputados cearenses propõem punições mais severas para casos de estupro
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Deputados cearenses propõem punições mais severas para casos de estupro

|Reação|Liberação de ex-lutador teve repercussão
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Após condenado por estupro ser solto, deputados cearenses propõem mais punições mais severas (Foto: FCO FONTENELE - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Foto: FCO FONTENELE - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Após condenado por estupro ser solto, deputados cearenses propõem mais punições mais severas

No Pré-Carnaval de 2025 em Fortaleza, uma mulher foi vítima de estupro ao deixar festa no bairro Edson Queiroz. O motorista de aplicativo e ex-lutador de MMA, Edilson Hortêncio da Conceição, de 48 anos, foi preso e condenado pelo crime, mas foi solto na segunda-feira, 9.

Após a progressão da pena, deputados federais cearenses apresentaram projetos para tratar de forma mais rigorosa crimes como esse. Os parlamentares Dayany Bittencourt (União Brasil) e André Figueiredo (PDT) apresentaram projetos de lei na Câmara dos Deputados.

O homem foi colocado em liberdade pela Justiça do Ceará poucos dias após assinar a sentença. Edilson foi condenado a cumprir oito anos de reclusão por crime de estupro e dois meses por crime de resistência no momento em que foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). O POVO opta por não divulgar o nome da vítima para preservá-la.

Após a soltura, a mulher de 27 anos se manifestou por meio das redes sociais. Essa foi a sua primeira aparição falando abertamente do episódio desde o crime.

A deputada Dayany Bittencourt propôs a criação de uma lei, além de estabelecer punições e o cumprimento de pena mais severa aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.

Um dos principais pontos da proposta da parlamentar foca em estabelecer que o tempo de prisão provisória não seja computado para fins de definição do regime inicial de cumprimento de pena.
No caso em questão, o agressor teve pena residual abaixo de oito anos após o tempo decorrido da prisão provisória, o que permitiu a progressão para o regime semiaberto.

Como forma de “corrigir essa injustiça”, a proposição prevê que o tempo de prisão cautelar não seja mais considerado na determinação do regime inicial.

“Essa mudança evitará que criminosos perigosos, como estupradores, tenham acesso precoce a regimes menos restritivos, garantindo que a punição seja proporcional ao delito cometido”, diz o texto.

O projeto de lei 2826/2025, de autoria do deputado federal André Figueiredo, presidente do PDT no Ceará, tem o objetivo de impedir que condenados por crimes hediondos possam responder em liberdade “com base em critérios subjetivos”.

A proposição prevê mudanças no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos, para que, nesses casos, a prisão preventiva seja a regra e que não seja concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, além de não serem aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão, salvo casos excepcionais.

O texto ressalta que nesses casos que são exceções, a decisão “não poderá ser embasada unicamente na primariedade ou nos bons antecedentes do agente".

 

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