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Assembleia deve ter mais um deputado
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Assembleia deve ter mais um deputado

Efeito cascata
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PLENÁRIO da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) (Foto: Junior Pio/Assembleia Legislativa do Ceará)
Foto: Junior Pio/Assembleia Legislativa do Ceará PLENÁRIO da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece)

Com o aumento das vagas aprovadas pelo Congresso, uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) abrirá com a mudança.

Tanto nas Assembleias Legislativas de cada estado quanto na Câmara, o número de cadeiras para os parlamentares é definido com base na quantidade de habitantes. A quantidade de deputados federais não é alterada desde 1993.

Seguindo a Constituição, os estados que têm até 12 deputados federais, devem ter o triplo de estaduais, ou seja, 36 parlamentares nas assembleias legislativas. Quando um estado tem mais de 12, ele tem direito aos 36 estaduais relativos aos 12 federais, acrescidos de um deputado a mais para cada cadeira que passa do número 12.

Ou seja, a exemplo do Ceará, que tem 22 deputados federais e por isso tem 46 estaduais, em que 36 dessa quantidade é relacionada ao número fixo de 12 e outros dez que passam até formar os 22, são acrescidos ao número de estaduais, somando os 46.Se a bancada federal do Estado subir para 23, os estaduais irão a 47.

O deputado estadual e terceiro secretário da mesa Diretora da (Alece), Felipe Mota (União), explica que “o STF, com o aumento populacional, precisa fazer a redistribuição populacional da representatividade das cadeiras de deputados federais”.

A vice-presidente da Alece, a deputada Larissa Gaspar (PT)acredita que o acréscimo de uma cadeira na Assembleia seja “automático”. “Mas também é possível que venha uma apreciação de matéria aqui para o plenário. Eu acho que eles encaminham uma recomendação de aumento, né? Em função dessa alteração dos números de habitantes e eleitores e aí faz-se a deliberação aqui no plenário”, explica.

Ainda segundo Felipe Mota, o que está em jogo não é apenas o aumento, na prática, do número de cadeiras, mas o que se desdobra a partir disso. “Os interesses partidários, porque é o aumento do número das câmaras, é o aumento das bancadas dos partidos, é o aumento de tempo de TV, é o aumento de fundo partidário, então tudo isso precisa ser observado”, ressalta.

O deputado do União Brasil destaca também que esse equilíbrio na representatividade da população está previsto na Constituição, além de ver como “positivo” ter mais um parlamentar na Alece.

“Eu vejo como positivo, porque tem de ser feita a redistribuição correta. Não adianta você fazer só na Câmara Alta e no Legislativo estadual isso ficar com um a menos. Se a população já está dizendo que tem uma regra na Constituição, vamos lá, isso aí não é feito da cabeça dos deputados”, reforça.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares na Câmara, nenhum estado vai perder deputados, e nove deles ganharão entre 1 e 4 cadeiras:

  • Amazonas: mais 2 deputados
  • Ceará: mais 1 deputado
  • Goiás: mais 1 deputado
  • Minas Gerais: mais 1 deputado
  • Mato Grosso: mais 2 deputados
  • Pará: mais 4 deputados
  • Paraná: mais 1 deputado
  • Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
  • Santa Catarina: mais 4 deputados

Votação ocorre no limite de prazo dado pelo STF

O projeto tramita na Casa em regime de urgência desde a última quarta-feira, 18, e deve ser votado às 14h desta quarta-feira, poucos dias antes do limite de prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para 30 de junho.

No caso de o Congresso Nacional não cumprir a determinação do Supremo de editar a lei complementar no prazo fixado, a Corte poderá determinar até 1° de outubro de 2025 o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, após as eleições, conforme informações do STF.

Deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, espaço geográfico onde se trava determinada eleição, além dos dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013).

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