O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 26, o julgamento que amplia as obrigações das big techs pelo conteúdo publicado por usuários na internet. Após 12 sessões, os ministros estabeleceram os critérios para punir as plataformas pelo que for considerado falha na moderação de conteúdo e fizeram um apelo para o Congresso regulamentar as redes sociais.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet - que isentava as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, exceto no caso de descumprimento de decisões judiciais para remover conteúdos - é parcialmente inconstitucional porque não prevê exceções para a punição das empresas de tecnologia. Foi necessário um acordo sobre a decisão da maioria, já que havia divergências em relação à amplitude da responsabilização das empresas.
Os ministros se reuniram em um almoço no gabinete da presidência do Supremo para chegar à chamada "tese de repercussão geral", o que só ocorreu após cerca de quatro horas de debates a portas fechadas.
"O tribunal esperou, e por alguns anos, que houvesse o procedimento legislativo do Congresso Nacional, mas nós não temos a faculdade de deixarmos de julgar alguma questão pela ausência indefinida de lei", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao anunciar a decisão dos integrantes da Corte.
Ficou definido, como regra geral, que as empresas respondem por crimes ou atos ilícitos e por contas falsas se não removerem esses conteúdos após notificação privada (extrajudicial). Com a decisão, a responsabilidade dessas empresas por publicações ilegais começa a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários, e não a partir do momento em que descumprirem decisões judiciais de remoção dos conteúdos, como previa o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), permanece a sistemática atual, de obrigação de remoção apenas por ordem judicial. No entanto, as plataformas terão o dever de impedir a replicação das mesmas ofensas em outras publicações, independentemente de novas decisões judiciais.
O Supremo Tribunal Federal definiu também um rol de publicações "graves" que devem ser prontamente excluídas pelas empresas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial. Nesses casos excepcionais, as chamadas big techs devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização.
A punição só é possível se ficar comprovado que houve "falhas sistêmicas" na moderação de conteúdo, ou seja, publicações isoladas não são suficientes para levar a uma punição das empresas.
Quando se tratar de anúncios ou impulsionamentos pagos, a responsabilidade das plataformas será presumida, ou seja, as empresas responderão automaticamente pelas publicações que recebem para divulgar, independentemente de notificação ou de ordem judicial. Nesses casos, as empresas só serão isentas se comprovarem que "atuaram diligentemente e em tempo razoável" para excluir conteúdos considerados irregulares.
As plataformas projetam que as mudanças criarão incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais. Barroso defendeu que o STF preservou, na maior extensão possível, a liberdade de expressão, "sem permitir que o mundo desabe num abismo de incivilidade, legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede".
A maioria do Supremo entendeu no julgamento que houve uma "desconstitucionalização" do texto, ou seja, a norma era adequada no momento em que foi aprovada, em 2004, mas no estágio atual das redes sociais não é mais suficiente para resguardar os usuários no ambiente virtual em um contexto de escalada de casos de violência digital, como ciberbullying, stalking, fraudes, golpes, discurso de ódio e fake news.
Ficaram vencidos no julgamento os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. Em seus votos, eles defenderam a tese de que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.
Entendimento dos ministros
Retirada imediata