O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira, 1º, que o Congresso Nacional não poderia ter sustado "de modo nenhum" o decreto presidencial que altera regras de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
"Considerando que a ação declaratória de constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional", sustentou o advogado-geral da União.
"A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que o Congresso Nacional, ao utilizar o dispositivo da Constituição de sustação de atos do Poder Executivo, de natureza regulamentar, só poderá fazê-lo em caráter excepcionalíssimo, de modo restritivo, mediante a flagrante, a patente inconstitucionalidade".
O ministro prosseguiu: "De outra forma, é dizer: tendo o decreto do presidente da República preservado a sua integridade, não poderia prevalecer evidentemente o decreto legislativo que o susta".
Além disso, segundo Messias, uma vez que o decreto produziu efeitos válidos no mês de junho: "Relações tributárias foram geradas, de modo que houve fato gerador, houve arrecadação". A derrubada do decreto, portanto, "acabou por gerar insegurança jurídica nessas relações tributárias" e "risco econômico aos interesses da Fazenda Nacional". (Agência Estado)