O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 4, os efeitos de todos os decretos que tratam sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e determinou uma audiência de conciliação entre o governo Lula e o Congresso sobre o tema no dia 15 de julho.
Segundo o ministro, o embate entre o Executivo e o Legislativo é "indesejável" e contraria a independência dos Poderes. Na medida do Executivo, o ministro aponta, a princípio, "séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição".
Avaliando as alegações do governo Lula, o ministro do STF indicou que a Constituição não admite que um decreto legislativo seja operado contra medidas que não regulamentem leis. De acordo com Moraes, os atos do Executivo não se submetem a controle repressivo por meio de decreto legislativo.
No decreto legislativo, Moraes questiona o fato de ele incidir em decreto autônomo do presidente da República. Nessa linha, Moraes destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo "excepcional" e que se restringe a atos que "excedem o poder regulamentar".
De outro lado, o ministro considerou razoável a alegação de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.
"Essa dúvida na finalidade da edição do Decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do decreto legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal", observou o ministro.
Moraes ressaltou que, pelo caso envolver um decreto autônomo do presidente da República, caso os partidos considerassem a medida inconstitucional, deveriam ter entrado com uma ação no STF, como fez o PL, sem a aplicação pelo Congresso Nacional de um "mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo no exercício do poder regulamentar".
Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.
“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”
Em meio à escalada do conflito entre Congresso e governo, Moraes adotou tom moderado e lembrou da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. ELe citou “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.
“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”
No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.
No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.
Na terça-feira, 1º, o governo Lula acionou o STF para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o IOF. A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Motta: decisão do STF sobre IOF está em sintonia com desejo da Câmara
Ao comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decretos - do governo e do Congresso Nacional - que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse nesta sexta-feira, 4, que a medida está "em sintonia" com o desejo da maioria do plenário da Casa e também
da sociedade.
"A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia", escreveu no X.
Motta tem sido peça central na questão. O presidente Lula acusou, nesta semana, que, ao pautar a derrubada do decreto do IOF, o presidente da Câmara descumpriu um acordo que havia sido feito com o Executivo, sobre medidas compensatórias. A decisão foi anunciada por Motta horas antes da votação, em postagem nas redes sociais, na semana passada. (AB)
AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal
O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira, 4, que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
"A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal", disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou "razoável e plausível" a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
"O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas", completou. (AB)