O vereador de Fortaleza Inspetor Alberto (PL) foi condenado a um ano e seis meses de prisão, por calúnia contra o ministro da Educação, Camilo Santana (PT). O parlamentar pode recorrer em liberdade.
A decisão foi da juíza Sandra Helena Fortaleza de Lima, da 13ª Vara Criminal da Capital. A ação envolve vídeo veiculado pelo parlamentar em 2022 e publicado no Facebook, no qual Alberto fala de recebimento de dinheiro ilícito pelo petista, mostra algemas e diz esperar que Camilo seja preso, associando o adversário político a casos de corrupção, sem apresentar provas.
O POVO entrou em contato com o vereador e com o advogado dele, que informaram que não irão se manifestar por enquanto.
Inspetor Alberto publico o vídeo em junho de 2022, poucos meses antes das eleições realizadas em outubro daquele ano. Lendo reportagem referente à delação premiada de Wesley Batista, da empresa JBS. Na reportagem, Wesley Batista afirmava que, em 2014, o então governador do Ceará, Cid Gomes, teria solicitado à JBS o pagamento de R$ 20 milhões em propina, disfarçada de doação oficial de campanha, para financiar a campanha de seu sucessor, Camilo Santana.
"Camilo Santana, eu ainda vou lhe ver preso e algemado. Meu nome é Inspetor Alberto e eu não tenho medo de você", disse o vereador à época.
A ação foi movida por Camilo contra o vereador, requerendo a procedência da queixa-crime para condenar Alberto pela prática do crime de calúnia com a aplicação da agravante de motivo torpe e aumento da pena pelo uso de redes sociais para a divulgação. O ministro também pediu um valor mínimo de R$ 100 mil para reparação por danos morais, a ser destinado ao Instituto da Primeira Infância (Iprede).
Já Alberto, requereu a total improcedência e sua absolvição, alegando e se amparando na liberdade de expressão e que tais falas representavam crítica política, reforçando sua imunidade parlamentar.
Em outubro de 2024 chegou a ocorrer uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo, fazendo com que o processo chegasse como queixa-crime na 13ª Vara Criminal de Fortaleza.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) opinou pela procedência da queixa-crime, sustentando a materialidade do crime de calúnia e afirmando que as alegações foram comprovadas, uma vez que o vereador imputou falsamente a Camilo a prática do crime de corrupção.
A juíza defendeu que a atitude foi um ato deliberado, produzido e veiculado com "o claro propósito de ofender, de desacreditar e de associar a imagem do querelante à prática de graves delitos, extrapolando os limites de qualquer crítica ou debate político".
"A calúnia, como exaustivamente demonstrado, pune a imputação falsa de um fato concreto e determinado definido como crime. A conduta do querelado (Alberto) não foi a de meramente xingar ou ofender o querelante (Camilo), mas sim de lhe atribuir a autoria de um fato específico, o envolvimento em um esquema de corrupção, que é tipificado como crime", reforça a decisão.