A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da quinta-feira, 17, o projeto de lei que institui o novo licenciamento ambiental no Brasil. O texto-base teve 267 votos favoráveis e 116 contrários. Já a redação final passou com 231 votos a 87. A matéria, que nasceu na Câmara em 2004, já havia sido aprovada pelo Senado e foi encaminhada para sanção presidencial.
O Ministério do Meio Ambiente é contrário à proposta, e deputados aliados do governo intitularam o texto de "PL da Devastação". O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou a bancada contra o projeto. No plenário, o deputado lamentou a falta de um acordo, mas disse que a questão não representa "o fim do mundo".
"Lutei muito para que nós fizéssemos o diálogo e o debate e a votação fosse remetida para a primeira quinzena de agosto", declarou. "Não foi possível. Também não entendo isso como sendo o fim do mundo. O Parlamento é democrático, mas eu devo informar que a posição do governo é contrária. Por pouco não fizemos um acordo, mas vida que segue."
Já o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará o projeto. "Hoje foi um dia de vitórias. IOF, várias decisões importantes. Amanhã será um outro dia de vitória, porque o Brasil não é isso", declarou. "E aos senhores que disseram que nós iríamos entrar no STF, não. Vai ter o presidente Lula, e o presidente Lula com certeza vai vetar esse PL da devastação".
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Rodrigo Agostinho, também esteve presente na sessão para conversar com deputados. Ele afirmou ter identificado cerca de 40 pontos problemáticos no projeto e elencou como o mais preocupante a possibilidade de licença ambiental autodeclaratória. De acordo com Agostinho, 90% das atividades industriais terão licenças nessa modalidade. Além disso, o presidente do Ibama afirmou que parte expressiva das barragens no Brasil é considerada de médio porte e impacto e, portanto, entrará no rol. (Agência Estado)
O que o projeto muda
Atividades e empreendimentos de mineração de grande porte e/ou de alto risco ficam fora das disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os licenciamentos. Setor passa a seguir a nova lei de licenciamento
Procedimento para licença em rito único, com todas as etapas e previsão de prioridade para a emissão de anuências necessárias. A licença especial se dará para projetos previamente listados pelo Executivo. O processo deve respeitar o prazo de um ano. Na prática, a nova categoria servirá, por exemplo, para destravar a prospecção de petróleo pela Petrobras na Foz do Amazonas, bandeira do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e de grande parte da bancada da região Norte no Congresso
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) permite encaminhar pela internet a documentação para a avaliação da atividade sob o parâmetro ambiental. O texto prevê que o LAC pode ocorrer quando a atividade ou o empreendimento for de pequeno ou de médio porte e, simultaneamente, de baixo ou médio potencial poluidor
Cria a licença que, em uma única etapa, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento, aprova as ações de controle e monitoramento ambiental e estabelece condicionantes ambientais para a sua instalação e operação e, quando necessário, para a desativação
O texto permite a renovação automática da licença ambiental para atividade ou empreendimento caracterizado como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte. A licença poderá ser renovada por declaração eletrônica do empreendedor de que atende a algumas exigências: não tenham sido alterados o porte da atividade ou do empreendimento, nem as as características; não tenha sido alterada a legislação ambiental aplicável; tenham sido cumpridas as condicionantes ambientais
Pelo texto, não estarão sujeitas a licenciamento ambiental as atividades de: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico e com autorização prévia de órgãos competentes
O projeto dispensa do licenciamento ambiental obras para os sistemas e as estações de tratamento de água e de esgoto sanitário, até o atingimento das metas de universalização da Lei do Saneamento Básico
O projeto prevê o prazo de 10 meses para a licença prévia mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima); seis meses para a licença prévia em projetos que têm previsão legal para apresentar estudo simplificado; três meses para Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação Corretiva (LOC); e quatro meses para licenças pelo procedimento bifásico em que não se exija EIA
O projeto estipula pena de seis meses a dois anos, ou multa, para quem construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais. Nas regras vigentes anteriormente, a pena prevista é de detenção de um a seis meses.
Como votaram os deputados cearenses