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Justiça cassa vereadora acusada de distribuir R$ 30 mil para comprar votos
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Justiça cassa vereadora acusada de distribuir R$ 30 mil para comprar votos

| CANINDÉ |
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Lorena foi a segunda vereadora mais bem votada de Canindé, obtendo 1.723 votos (Foto: Reprodução/Instagram/Professora Lorena)
Foto: Reprodução/Instagram/Professora Lorena Lorena foi a segunda vereadora mais bem votada de Canindé, obtendo 1.723 votos

A Justiça Eleitoral cassou o diploma da vereadora Lorena Oliveira Silveira, conhecida como Professora Lorena (PRD), de Canindé, município distante 117 quilômetros de Fortaleza.

A sentença foi proferida nesta terça-feira, 22, pela juíza Rhaila de Carvalho Said, da 33ª Zona Eleitoral. Ela acatou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

Na decisão, Said também determinou a inelegibilidade de Lorena pelo período de oito anos por compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Entenda o caso

No processo, o MPCE relata que, em 26 de setembro de 2024, a Polícia Civil recebeu denúncia sobre transações financeiras ilegais em favor da campanha da então candidata, incluindo a distribuição de R$ 30 mil para compra de votos.

Além disso, as investigações apontaram que Lorena divulgou nas redes sociais um evento, realizado em 10 de agosto de 2024, em que ela se apresentava como “patrocinadora” e oferecia prêmios no valor de R$ 1 mil, com entrada liberada.

Em outubro de 2024, conforme o MPCE, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Canindé contra a hoje vereadora. Na ocasião, foram apreendidos os seguintes itens:

  • R$ 56.626,00 em espécie;
  • 10 mil santinhos;
  • 32 kits de higiene pessoal e medicamentos;
  • caderno com informações de eleitores e valores a eles associados;
  • cópias de documentos de eleitores;
  • e comprovantes de abastecimento de veículos.

As provas, segunda a juíza Said, indicam a prática de abuso de poder econômico "caracterizada pela utilização de recursos financeiros expressivos para implementar esquema de
Fonte: TSE','nm_citno':'captação ilícita de sufrágio','width':'180','height':120,'cd_tetag':'103082','align':'Left','js-changed':'1','id_tetag_tipo':7}"> captação ilícita de sufrágio "Candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição".

Fonte: TSE
".

Para ela, a distribuição de dinheiro é evidenciada pela quantia em espécie apreendida e pelas anotações de valores associados a eleitores. Said também aponta uma "organização sistemática", por meio de caderno de controle de eleitores e de rede de operadores políticos, sendo uma ligada a facção criminosa.

Além disso, a juíza observou "práticas assistencialistas", tendo em vista a distribuição de medicamentos e kits de higiene com "finalidade eleitoral".

"Tais condutas, praticadas em período eleitoral por candidata, com finalidade evidente de captação ilícita de sufrágio, configuram flagrante violação aos princípios da isonomia e da legitimidade do processo eleitoral", entende Said.

Enquanto recorre, vereadora seguirá no mandato

A vereadora Lorena informou, nas redes sociais, que recorrerá da decisão e seguirá no mandato até serem esgotadas todas as vias judiciais.

"Hoje recebi com bastante naturalidade a notícia da sentença da magistrada da zona eleitoral, apesar de discordar, respeito às decisões judiciais. Assim como outros representantes políticos já passaram por situações semelhantes, também tendo um direito legal de recorrer, e ainda há duas instâncias a serem percorridas", desenvolveu.

Lorena, que foi segunda vereadora mais bem votada de Canindé, obtendo 1.723 votos, disse ainda: "Seguirei exercendo minhas funções com responsabilidade, coragem e compromisso até que haja uma decisão definitiva".

Já a defesa da vereadora, conforme consta na sentença, arguiu pela nulidade da busca e apreensão "por divergência do endereço que consta do mandado e o endereço em que a diligência efetivamente se realizou".

Quanto ao material apreendido, os advogados sustentaram que o dinheiro pertencia à empresa do esposo de Lorena e deveria ser analisado levando em consideração a natureza das atividades empresariais.

Os medicamentos e kits de higiene pessoal, segundo a defesa, destinavam-se a uma associação missionária, "a título de doações periódicas que realiza, sem conotação eleitoral". Já o caderno de anotações, os advogados atribuíram à empregada da casa de Lorena.

Enquanto isso, a defesa pontuou que os documentos de eleitores não foram encontrados na casa da então candidata, mas em outro endereço alvo do mandado de busca e apreensão. Contudo, a investigação aponta para uma pessoa ligada à então candidata, que atuava em prol da campanha dela, e à facção criminosa.

Por fim, os advogados relatam que os comprovantes fiscais de abastecimento de veículos se referem "exclusivamente" à frota de veículos pertencentes à empresa do esposo da vereadora.

A juíza, no entanto, rejeitou a nulidade do mandado de busca e apreensão. "Depreende-se dos relatos acima transcritos que houve o cumprimento de mandado judicial na casa da então candidata Lorena, que se encontrava no imóvel junto a seu esposo e filhos", disse, apontando ainda que "as testemunhas relatam a apreensão de diversos itens, reforçando o teor da inicial ministerial".

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