O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade de parte da lei estadual nº 18.436/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará, que altera regras do licenciamento ambiental no Estado. Segundo o ministro, a norma flexibiliza de maneira indevida um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira.
Dino argumenta que a simplificação do licenciamento por autodeclaração viola garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e menciona os princípios da prevenção, da precaução e da proibição do retrocesso socioambiental como bases jurídicas desrespeitadas pela legislação. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e vai até sexta-feira, 8.
A análise é fruto da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7611, de autoria do Psol, que destaca que a legislação citada "muda o tom de simplificação por interesse social e atividades menores, para o interesse meramente comercial e empresarial de atividades grandiosas e com alto potencial poluidor e degradante do meio ambiente".
A licença por autodeclaração permite a liberação de um empreendimento com base na afirmação pelo próprio empreendedor, sob a própria responsabilidade, de que cumpre os requisitos para a realização da obra ou atividade. Não há necessidade de fiscalização prévia por órgãos ambientais para saber se as informações fornecidas pelos interessados são verdadeiras.
Dino destacou a permissão para licenciamento ambiental por autodeclaração em atividades que envolvem o uso de agrotóxicos e a simplificação do processo para a carcinicultura — cultivo de camarões em cativeiro.
"A dispensa da apresentação de 'quaisquer documentos para a emissão da licença' transforma o especial instrumento de realização da Política Nacional do Meio Ambiente, inafastável a teor da Res. Conama nº 237/1997, em ato meramente unilateral que suprime do órgão ambiental responsável a possibilidade de avaliação prévia do impacto negativo ao meio ambiente, o que desborda dos limites constitucionais da competência conferida pelo art. 24 da Lei Magna ao ente subnacional", votou o ministro.
Ambas as práticas são consideradas atividades com elevado potencial poluidor. Segundo Dino, tais flexibilizações "não respeitam o princípio da precaução" e ampliam indevidamente o número de empreendimentos dispensados de uma avaliação técnica adequada, colocando em risco o meio ambiente e a saúde pública.
"No meu entender, a previsão do licenciamento ambiental simplificado por autodeclaração para atividades nas quais há utilização de agrotóxicos não se harmoniza ao princípio da precaução em matéria ambiental, especialmente em virtude da potencial causação de danos à saúde humana e do imperativo respeito à função socioambiental da propriedade", afirmou o ministro.
Questionada pelo O POVO sobre a decisão, na última sexta-feira, 1°, a Assembleia Legislativa afirmou que ainda não havia recebido notificação oficial sobre a posição do ministro.