O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou, na última terça-feira, 5, os embargos de declaração impetrados pela defesa do prefeito reeleito de Santa Quitéria, Braguinha (PSB), mantendo a decisão pela cassação do mandato e confirmando a realização de uma eleição suplementar no município. Ao prefeito eleito ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os embargos de declaração, que se referiam ao processo eleitoral envolvendo José Braga Barrozo (Braguinha) e Francisco Gardel Mesquita Ribeiro, foram analisados em sessão que teve ressaltada pelos desembargadores presentes a importância da celeridade processual para um desfecho do caso.
Em abril, o Pleno do TRE-CE já havia determinado, também por unanimidade, a manutenção do afastamento do cargo do prefeito eleito e do vice. A dupla é acusada de envolvimento com facção criminosa nas eleições de 2024.
Um pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração foi feito pelos advogados de Braguinha, que alegou não ter tido tempo suficiente para acessar os autos.
No entanto, o relator, desembargador Luciano Maia, negou o pedido de adiamento, afirmando não ver "nenhuma possibilidade de prejuízo à defesa", uma vez que sustentação oral não é admitida em sede de embargos de declaração.
Ele também enfatizou a "máxima celeridade" no processo, especialmente para a marcação das eleições suplementares. Os demais membros da corte concordaram com o relator, e o adiamento foi indeferido.
No mérito dos embargos de declaração, o relator destacou que o tribunal já havia esgotado todos os argumentos expostos pela defesa no julgamento anterior do recurso eleitoral, e que os embargos apresentavam uma reiteração dos mesmos argumentos. Conforme o desembargador, a medida "em nada altera as conclusões".
Maia enfatizou ainda que a disponibilização da documentação, mesmo poucas horas antes da audiência, "não interferiu na ampla defesa e no contraditório". Dessa forma, os embargos de declaração foram conhecidos e parcialmente providos por unanimidade, sem alterar o resultado da decisão anterior que cassou o mandato.
Com a confirmação da cassação, o TRE já inicia os procedimentos preparatórios para realizar eleição suplementar em Santa Quitéria. Embora eventual data de um novo pleito não tenha sido mencionada durante a sessão, esta deverá ser confirmada ainda em 2025.
A urgência na marcação das eleições suplementares foi explicitamente destacada pelo relator, desembargador Luciano, que mencionou a "interferência de facção criminosa no resultado das eleições daquele município" como o fator reconhecido por unanimidade pelo tribunal que motiva a necessidade de "máxima celeridade" em todo o processo judicial visando a realização do novo pleito.
Enquanto isso, segue em exercício na Prefeitura, interinamente, o vereador Joel Barroso (PSB), presidente da Câmara Municipal de Santa Quitéria e filho de Braguinha. A própria eleição de Joel para a mesa diretora do Legislativo é questionada na Justiça, pois ele foi eleito para um terceiro mandato consecutivo, algo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu.
Mas, como ele tomou posse no primeiro mandato na Mesa Diretora em 1º de janeiro de 2021, e a decisão do Supremo foi em 7 de janeiro daquele ano, Joel e outros presidentes de Câmara pelo Ceará têm entendido que a proibição só vale para mandatos do momento da decisão em diante.
A situação ocorre em outros municípios cearenses, onde o Ministério Público tem pedido o afastamento dos presidentes de Câmaras. Braguinha já havia sido afastado da Prefeitura no primeiro mandato, em 2023, acusado de irregularidades na administração.
A prisão preventiva de Braguinha e mais oito réus foi decretada em 31 de dezembro de 2024 pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Raimundo Nonato Silva Santos, em razão do recesso judiciário. Braguinha foi preso pela Polícia Federal em 1º de janeiro de 2025, pouco antes de tomar posse no mandato para o qual havia sido reeleito. A prisão foi mantida após audiência de custódia. O prefeito foi levado ao Centro de Triagem e Observações Criminológica (Cetoc) da Polícia Federal.
A defesa pediu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, em razão das condições de saúde: perna amputada com uso de prótese e doença cardíaca com elevado risco de infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Caso não fosse atendida, a defesa apontou como alternativa a transferência para o quartel da 4ª Companhia do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no bairro José Walter, em Fortaleza, onde haveria melhores condições para atender as necessidades.
O Ministério Público se manifestou contra a prisão domiciliar e a favor da transferência para o quartel dos Bombeiros, em caso de disponibilidade. A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou não dispor de local com as condições necessárias. Então, em 5 de janeiro, o presidente do TRE-CE concedeu a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
Em março, Braguinha foi liberado da prisão domiciliar imposta desde janeiro. A decisão foi do desembargador eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, que considerou o estado de saúde do prefeito. O afastamento da Prefeitura foi mantido.
Após a revogação da prisão domiciliar, Braguinha retornou ao município, sendo recebido com festa por apoiadores e se dizendo "inocente igual a um passarinho na gaiola".