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Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos
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Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos

|Meio ambiente| O PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas como grave retrocesso ambiental
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PLANALTO defendeu a inclusão de vetos  (Foto: Samuel Setubal)
Foto: Samuel Setubal PLANALTO defendeu a inclusão de vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 8, com vetos, o polêmico projeto de lei (PL) aprovado pelo Congresso Nacional que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil.

Lula vetou 63 dos 400 dispositivos propostos pelo PL do Licenciamento Ambiental ou PL da Devastação – como vinha sendo chamado por ambientalistas – aprovado pela Câmara no último dia 17. O Planalto informou que os vetos garantem “proteção ambiental e segurança jurídica” e foram definidos após escutar a sociedade civil.

O PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental. Ao explicar os vetos do presidente Lula em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, a ministra do meio ambiente, Marina Silva, informou que essa foi uma decisão coletiva do governo.

“Foi um trabalho que, no nosso entendimento, mantém o diálogo com o Congresso Nacional, fazendo com que a gente assegure a integridade do licenciamento ambiental e consiga fazer processos que ganhem celeridade sem a perda da qualidade do licenciamento que é fundamental para proteção do meio ambiente em um contexto de crise climática, perda de biodiversidade e de processos de desertificação”, explicou.

Uma medida provisória (MP) e um outro projeto de lei com urgência constitucional também foram assinados por Lula nesta sexta, para recompor, em parte e com outras redações, os dispositivos vetados.

A MP editada trata exclusivamente da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que permitia um licenciamento simplificado para projetos e obras consideradas “estratégicas” pelo governo.

Apesar de manter a nova modalidade criada pelo projeto, o governo vetou a possibilidade desse tipo de processo ser realizada com fase única. Marina Silva explicou que a LAE estabelecida pela MP não exclui etapas.

“O LAE passará a ser acionado para estabelecer projetos prioritários, que terão equipes destinadas a dar celeridade aos licenciamentos, mas não se permitirá licenciamento simplificado, ou monofásico”, informou.

O governo vetou ainda a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui modalidade de licenciamento por autodeclaração. Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental. Esse era um dos principais pontos em discurssão.

“Evita que empreendimento de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo [assinado hoje], além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório”, informou o Planalto.

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal (DF), a responsabilidade por definir os parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que os estados devem respeitar “padrões nacionais”. Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

“[O bioma] já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente”, justificou o Planalto.

Povos tradicionais e produtores rurais

Outro veto do presidente Lula derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas.

Pelo PL, apenas as comunidades com o território homologado ou titulado teriam que ser consultadas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

“A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal”, justificou o governo.

Também foi derrubado pelos vetos o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise pelos órgãos estaduais

“A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado”, informou o Executivo.

Impactos indiretos

O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas aos impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

“A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental”, explicou o Executivo.

Unidades de Conservação
O presidente Lula vetou ainda o artigo que retirava o caráter vinculante para os pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Ou seja, a manifestação do órgão gestor de um parque nacional, de acordo com o PL do Legislativo, não precisaria ser considerado obrigatoriamente para emissão do licenciamento. Com o veto, os órgãos das Unidades de Conservação terão poder real sobre o processo.

“A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento”, destacou o governo.

Instituições Financeiras
Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos por elas financiados.

“A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo [enviado ao Congresso] estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito”, informou o Executivo.

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