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Juíza nega indenização para Gleisi e Lindbergh por ataques de Gustavo Gayer
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Juíza nega indenização para Gleisi e Lindbergh por ataques de Gustavo Gayer

Imunidade parlamentar do acusado
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Tipo Notícia
Brasília (DF), 08/04/2025 - A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante pronunciamento após apresentação da nova versão  da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e líderes partidários da Casa.  (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasília (DF), 08/04/2025 - A ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, durante pronunciamento após apresentação da nova versão da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e líderes partidários da Casa.

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou uma ação em que a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e o líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias, pediam uma indenização de R$ 60 mil por declaração feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais. No post, o bolsonarista sugeria a formação de um "trisal" entre Gleisi, seu namorado Lindbergh, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Na ação, Gleisi e Lindbergh sustentavam que a postagem foi feita para constranger e humilhar publicamente a ministra e a ofender a honra e imagem do líder do PT na Câmara. Em resposta apresentada nos autos, Gayer invocou sua imunidade parlamentar, argumentou que deveria "prevalecer a liberdade de expressão" e sustentou ainda que "não houve a demonstração de danos morais".

A juíza Thais Araújo Correia disse não ver "excesso" nas manifestações do deputado bolsonarista. Na visão da magistrada, apesar de "grosserias", as publicações do parlamentar se deram em reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam apenas a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores", alegou.

A magistrada sustentou que Gleisi e Lindbergh, como pessoas públicas, "não estão infensos a críticas próprias da política" e assim os comentários de Gayer "não assumem força suficiente para causar prejuízo ao seu patrimônio moral, no sentido de aviltar-lhe a reputação ou o seu nome no meio político".

A avaliação é a de que as manifestações se deram "no exercício do mandato" do parlamentar.

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