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Eleitores devem perceber mudanças
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Eleitores devem perceber mudanças

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Os eleitores também devem sentir as alterações, mas de forma mais sutil. "Para o eleitor que comparece à urna, o novo Código Eleitoral traz algumas mudanças pontuais, mas significativas, que reforçam direitos, ampliam a inclusão e consolidam práticas já adotadas pela Justiça Eleitoral por meio de resoluções e interpretações anteriores da legislação", esclarece a professora de Direito Eleitoral da UFC, Raquel Machado.

Ela pontua que um detalhe relevante é a "clareza conferida ao conceito de domicílio eleitoral". "Embora a legislação já admitisse um entendimento amplo, não restrito ao local de residência civil, o novo Código explicita esse alcance, reforçando o vínculo político, afetivo, familiar, profissional ou comunitário como elementos legítimos para a fixação do domicílio eleitoral", diz Raquel.

Outra mudança é a positivação do direito ao uso do nome social no momento do alistamento eleitoral ou de atualização do seu cadastro, que mesmo sendo um direito já reconhecido por resoluções do TSE, agora deve ser incorporado de forma expressa à legislação.

"O novo código também fortalece as diretrizes de acessibilidade no processo eleitoral, consolidando práticas já promovidas pela Justiça Eleitoral para eliminar barreiras físicas, sensoriais e comunicacionais", adiciona.

 

 

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