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Influência das redes sociais e da inteligência artificial sobre o voto
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Influência das redes sociais e da inteligência artificial sobre o voto

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Uma das preocupações relacionadas às novas regras eleitorais tem relação com a influência das redes sociais no voto, seja por meio das propagandas impulsionadas, pela atividade de influenciadores — personalidades conhecidas pela alta capacidade de moldar a opinião pública — ou pelos próprios algoritmos das plataformas.

A inteligência artificial (IA), aliada ao mau uso, tem capacidade de gerar prejuízos para o processo democrático. O uso de deep fakes, geralmente vídeos criados artificialmente e que imitam a imagem e voz de uma determinada pessoa, é um dos maiores riscos. Com a sofisticação da IA generativa, o uso dessa tecnologia para fins danosos tem se aperfeiçoado.

O advogado e ex-ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, disse que, entre as principais inovações que o texto traz, tem sido dada atenção “à emergência das novas inteligências artificiais generativas, ao uso de deep fakes e à necessidade de regular o papel das redes sociais na propagação de notícias falsas, discursos de ódio com viés político e incitação a atos antidemocráticos”.

O TSE lançou, dentro das 12 resoluções para o pleito de 2024, diretrizes para regular o uso de tecnologias e práticas digitais que têm o potencial de impactar o processo eleitoral.

“Hoje a gente tem regulação de inteligência artificial, que é dada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso porque a atual lei eleitoral dá poder ao TSE de regulamentar ferramentas novas, tecnologias novas. Para as eleições de 2024, a gente viu o TSE regulamentando essas ferramentas de inteligência artificial e criando algumas regras”, explica Francisco Brito, advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Joelson Dias também destaca as resoluções de 2024. “Tivemos avanços significativos relacionados à regulamentação do uso da inteligência artificial nos processos eleitorais. Entre as mudanças, destaca-se a proibição do uso de deep fakes, com sanções severas como a cassação do registro ou do mandato, além da responsabilização conforme o Código Eleitoral".

"A utilização de conteúdos manipulados com IA só é permitida mediante aviso explícito ao público”, explicou. O substitutivo anterior previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o novo texto, aprovado na CCJ, estabelece apenas a detenção de dois meses a um ano e multa.

Para o ex-ministro, “há avanços expressivos no combate à desinformação e ao mau uso das redes. O texto tipifica práticas como divulgação de notícias falsas com potencial de interferir na escolha do eleitorado ou de comprometer a igualdade de condições entre os candidatos, disparos em massa de mensagens não solicitadas — especialmente quando realizadas por meio de automação e sem qualquer vínculo prévio com o destinatário —, invasão e de perfis de candidatos, entre outros”.

Joelson Dias detalha que a proposta também regula o impulsionamento de conteúdos digitais, autorizando a realização já na pré-campanha, com limite de gastos fixado em até 10% do teto da campanha. “E determina, ainda, que a remoção de conteúdos ou suspensão de contas de candidatos só poderá ocorrer mediante violação clara das normas eleitorais ou dos direitos dos envolvidos”, explica.

Raquel Machado, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), explica que “ainda que o termo ‘inteligência artificial’ não apareça expressamente no texto, o projeto incorpora dispositivos que dialogam com o tema”.

“Um exemplo importante está na seção que trata das condutas vedadas na internet, onde se considera infração grave: “Remover ou contratar a manipulação de algoritmos de mecanismos de busca ou redes sociais, com a finalidade de controlar ou alterar artificialmente a visibilidade de candidaturas, ou a oferta de dados e informações de caráter eleitoral”, esclarece a professora.

Para ela, essa previsão representa um “avanço no enfrentamento da manipulação algorítmica, prática frequentemente associada ao uso de IA para amplificar desinformação, ocultar conteúdo verdadeiro ou criar bolhas de influência nas plataformas digitais durante o período eleitoral”.

Mas Raquel também alerta que, apesar de “elogiáveis”, as propostas que aparecem no projeto não são suficientes diante da velocidade com que a tecnologia evolui. “O uso de ferramentas de IA generativa, como deep fakes, chatbots automatizados e simulações de voz ou imagem, ainda carecem de regulamentação específica. Isso pode comprometer tanto a autenticidade do debate público quanto à proteção da vontade livre do eleitor”, sinaliza.

No entendimento de Raquel Machado, “será necessário que normas infralegais, regulamentações técnicas e atualizações legislativas constantes acompanhem o desenvolvimento dessas tecnologias, de modo a garantir a integridade do processo eleitoral e a lisura da competição política”. 

A polêmica remoção de conteúdos

Um ponto que tem gerado discussões é a intervenção da Justiça Eleitoral nas redes sociais. Em caso de identificação de alguma postagem que possa ameaçar ferir o processo democrática, seja por ser fundamentado em inverdades ou por manipular conteúdos, a Justiça passa a ter maior respaldo para retirar de circulação essas publicações e até para banir perfis.

“O projeto mantém o tema do poder de polícia da Justiça Eleitoral, de maneira diferente e com algumas condições, mas o tema continuará a ser polêmico”, destaca o professor Francisco Brito.

Ele entende que “a Justiça que precisa arbitrar o que é ilícito, senão isso fica delegado às plataformas digitais, o que não é bom numa eleição onde a questão é candidato versus candidato”.

“Compreendo as preocupações levantadas por alguns parlamentares e por parte da sociedade civil, que receiam um suposto avanço do Judiciário sobre a esfera do debate público e consequente desrespeito ao preceito fundamental da liberdade de expressão”, diz o ex-ministro Joelson Dias.

Por outro lado, ele explica que, “diante da velocidade e do alcance das campanhas de desinformação, aguardar uma longa tramitação judicial pode significar a limitação de qualquer eficácia na proteção ao eleitorado”. Dessa forma, a atuação da Justiça, como prevista no texto, traz celeridade para o processo de mitigar os efeitos de conteúdos mais informativos.

“A dinâmica das redes digitais permite que conteúdos mentirosos, difamatórios ou antidemocráticos alcancem milhões de pessoas em poucas horas, o que torna ineficaz a atuação judicial tradicional. Ao conferir essa prerrogativa à Justiça Eleitoral, o projeto busca agir em caráter preventivo e corretivo, mas deve, por óbvio, sempre fazê-lo sob os princípios do contraditório, da motivação das decisões e da proporcionalidade”, complementa Joelson.

Punições

Joelson Dias explica que “o texto estabelece que a divulgação de conteúdo gerado por inteligência artificial com finalidade de manipulação eleitoral será passível de sanções, inclusive de natureza penal”.

“As penalidades são mais severas quando houver intenção deliberada de manipular o processo eleitoral ou de incitar o descrédito das instituições democráticas. A responsabilização pode alcançar tanto quem cria quanto quem divulga o conteúdo, e há previsão de medidas como multas, cassação de registro de candidatura e inelegibilidade”, detalha o ex-ministro e advogado.

O advogado ressalta que tem “aspectos que poderiam ser mais detalhados” quando trata da punição, “como os critérios técnicos de aferição do dolo e da autoria”. “O projeto é claro ao prever que o uso de IA com o propósito de propagar desinformação ou incitar o ódio e o descrédito das instituições democráticas configura ilícito eleitoral e deve ser tratado com o devido rigor jurídico”, explica.

Para Joelson, o texto do projeto no que diz respeito à IA “é um passo importante na construção de uma cultura de responsabilidade digital e de proteção à integridade do processo democrático”.

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