Após pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça decidiu, em liminar, pela suspenção do aumento dos salários do prefeito, vice e secretários do município de Tarrafas, distante 460,22 km de Fortaleza. Na decisão, foi determinada a nulidade da Lei Municipal nº 476/2024, que havia aumentado os subsídios dos agentes públicos.
A decisão é do juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de Assaré, e data do último dia 27. No entendimento do magistrado, encontram-se no pedido do MPCE os requisitos legais para a concessão de tutela antecipada, "especialmente a probabilidade do direito alegado (caracterizada pela flagrante violação às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal) e o perigo de dano (representado pela lesão continuada ao patrimônio público)", diz trecho da decisão.
Em julho deste ano, conforme publicou O POVO, o MPCE ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Tarrafas, pedindo a nulidade da lei que, segundo o órgão, havia sido aprovada sem uma estimativa de impacto orçamentário.
Aprovada na gestão passada, os efeitos da norma se aplicam à atual gestão, iniciada com o prefeito Eronildes Francisco dos Santos (PSB), eleito em 2024 quando recebeu 57% dos votos.
A lei supracitada, publicada em 1° de agosto de 2024, aumentou significativamente os subsídios dos gestores, dentro dos últimos 180 dias dos mandatos municipais que se encerraram em 31 de dezembro do mesmo ano. Dentre os novos valores que foram aplicados após a lei, salários dobraram de valor e, um deles, chegou a aumentar 115%.
A norma foi sancionada na gestão do então prefeito Tertuliano Cândido Martins de Araújo, o Taiano, e do então presidente da Câmara Municipal, Alceu Rodrigues de Sousa. Segundo o MPCE, a prática fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O POVO procurou a atual gestão da Prefeitura de Tarrafas, via e-mail disponibilizado no site do Executivo, para ouvir a gestão municipal sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Com a decisão da Justiça, os subsídios devem ser pagos conforme os valores estabelecidos na Lei Municipal nº 410/2020, que fixou os subsídios para a legislatura 2021-2024. O Município de Tarrafas tem o prazo de 15 dias para comprovar nos autos o cumprimento desta decisão.
Caso não seja cumprida a determinação, será aplicada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade administrativa. Há a determinação, ainda, que seja acatada "com urgência, tendo em vista a proximidade do pagamento da
próxima folha salarial".