O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se) entrou com uma ação judicial contra a demissão de 132 empregados públicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce), com 75 anos de idade ou mais, no último dia 25 de agosto.
Segundo o Mova-se, a aposentadoria compulsória de pessoas com 75 anos, antes de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF), fere princípios constitucionais. A entidade destaca que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) se anteciparam quanto à regulamentação da questão no Brasil. “Nossa luta é pelo respeito, pela valorização da experiência e pela garantia dos direitos. A idade não pode ser punição”, argumenta.
Ao O POVO, o coordenador geral do sindicato, Pádua Araújo, afirma que a decisão “pegou a todos de surpresa” e explica que, legalmente, a “PEC da Bengala”, não atinge trabalhadores celetistas, apenas funcionários públicos. “Qualquer trabalhador com 70/75 anos pode ficar em qualquer empresa, seja ela pública, seja ela privada. Mas, simplesmente eles resolveram aplicar os mesmos parâmetros da PEC da Bengala para demitir os trabalhadores da Ematerce”.
Em nota oficial, a diretoria executiva da Ematerce informou que a aposentadoria compulsória dos empregados foi feita conforme determinação do ofício da Seplag e do Tribunal de Contas. “A empresa deu pleno cumprimento à ordem legal, desligando de seus quadros funcionais os empregados que se enquadram nesta condição legal”.
A Ematerce, no entanto, diverge do número e aponta que 122 funcionários foram desligados no último domingo, 31. Além disso, reforça que “não está demitindo por conta própria”, mas por questões legais. Ainda em nota, a empresa afirmou que todos os direitos trabalhistas assegurados em lei foram resguardados.
O coordenador do Mova-se apontou que o sindicato esteve em três reuniões com o presidente da Ematerce, Inácio Mariano da Costa, e comentou que a empresa “não tem liberdade de orçamento” por ser vinculada ao Governo do Estado. Entretanto, confirmou que o sindicato não irá realizar homologações dessas demissões e que estará na Justiça discutindo a decisão.
O tema ainda é discutido no STF e segue sem definições claras de procedimento. O Supremo deve definir se a rescisão compulsória de empregados públicos a partir de 75 anos deve ser aplicada automaticamente ou se é necessária uma lei complementar. A controvérsia iniciou-se dentro da Corte após a Reforma da Previdência em 2019.
Segundo o professor da Universidade Federal do Ceará e especialista em direito trabalhista, Paulo Rogério Marques, essa situação “não é única no Brasil”. O professor explica que a Reforma de 2019 estendeu a aposentadoria compulsória para trabalhadores contratados pela CLT, de autarquias, de economias mistas ou empresas públicas, porém, não deixou claro se a medida depende de uma lei complementar para ser aplicada.
Para ele, o Supremo deve responder se a decisão deve ser tomada automaticamente quando o funcionário completar 75 anos ou se é necessário apontar outro caminho. “O tema continua em aberto, com uma incerteza para esse grupo de trabalhadores. A decisão do STF é fundamental para orientar o Estado a realizar, ou não, a dispensa imediata”.
"Comunica-se que, conforme determinado no ofício nº 012370/2025/SEPLAG/SEXEC – PES que fez referência à Comunicação de Ocorrência nº 250002A do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, e observando o disposto no Art. 201, §16, c/c Art. 40, §1º, II, ambos da Constituição Federal, esta empresa deu pleno cumprimento à ordem legal, desligando de seus quadros funcionais os empregados que se enquadram nesta condição legal, isto é, da aposentadoria compulsória de empregados públicos com idade de 75 anos ou mais e já gozando de aposentadoria.
Ressaltamos o cumprimento e o resguardo de todos os direitos trabalhistas assegurados em lei.
A diretoria da Ematerce abraça calorosamente a cada extensionista e agradece pela dedicação, zelo e pelos relevantes serviços prestados à sociedade cearense por décadas.
Fortaleza, 01 de setembro de 2025".