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Senado segue Câmara e aprova flexibilização da Ficha Limpa
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Senado segue Câmara e aprova flexibilização da Ficha Limpa

|Projeto| Texto tinha sido aprovado na Câmara e precisava passar pelo senador. Mudanças, na prática, reduzem tempo de punição
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PLENÁRIO do Senado Federal aprovou mudanças na legislação (Foto: Agência Senado)
Foto: Agência Senado PLENÁRIO do Senado Federal aprovou mudanças na legislação

O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a lei da Ficha Limpa, mudando a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora, segue para sanção presidencial. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.

Na prática, a matéria reduz o tempo de punição para políticos alvo de punições. Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha.

Para o relator, o senador, Weverton Rocha (PDT-MA), o texto estabelece "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. Por outro lado, a proposta é alvo de críticas com a avaliação que o projeto enfraquece a legislação. 

As novas regras também vedam a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O texto recebeu apoio de diversos partidos e contou com o voto do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP),  que deixou momentaneamente a presidência da sessão para apresentar o voto favorável. 

"Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislaçã Caro da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte. E o meu voto é "sim" — disse o presidente.

Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

"Nós estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa com as emendas redacionais que foram aqui acolhidas, porque se preservam as regras atuais, que é a inelegibilidade, após o cumprimento de pena de oito anos, para aquelas modalidades de crimes mais graves", defendeu Moro.

Weverton agradeceu a contribuição de Moro, por entender que ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”. "Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está", apontou o relator.

Por outro lado, os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) defenderam a rejeição do projeto, por entenderem que seria um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa.

"O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos oito anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia", disse Castro. 

Alcomumbre: Senado não tem prazo para analisar impeachment de Moraes

O senador do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), reafirmou que não há um prazo para que a Advocacia-Geral da Casa analise pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Não há prazo regimental para deliberarmos sobre pedido de impeachment na advocacia", disse Alcolumbre, após o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questioná-lo sobre o andamento dos pedidos de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes.

Girão havia anunciado que a oposição irá apresentar um aditamento dos pedidos já existentes contra Moraes, com base em declarações do ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro. (Agência Estado)

 

Ficha Limpa

Contagem do prazo de 8 anos:

> Da decisão que decretar a perda do mandato

> Da eleição na qual ocorreu prática abusiva

> Da condenação por órgão colegiado

> Da renúncia ao cargo eletivo


Contagem após cumprimento de penas de crimes graves:

> Contra a administração pública

> Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens

> Tráfico de entorpecentes e drogas

> Racismo

> Tortura

> Terrorismo

> Crimes contra a vida

> Contra a dignidade sexual

> Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando

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