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Justiça Eleitoral rejeita cassação de Apollo Vicz
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Justiça Eleitoral rejeita cassação de Apollo Vicz

|Decisão| Juíza entendeu que irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral não tiveram gravidade para justificar a perda do mandato
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VEREADOR está licenciado enquanto exerce o cargo de secretário em Fortaleza (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES VEREADOR está licenciado enquanto exerce o cargo de secretário em Fortaleza

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação do diploma do vereador de Fortaleza, Lucas Nocrato Soares, conhecido como Apollo Vicz (PSD), atualmente licenciado do cargo para atuar como secretário municipal de Proteção Animal na Capital cearense.

A sentença, assinada pela Juíza Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto, da 2ª Zona Eleitoral, encerra, em primeira instância, a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusava o parlamentar de captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha de 2024.

O caso teve origem após o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) ter desaprovado as contas de campanha de Vicz, eleito com quase 13 mil votos. A desaprovação se baseou em irregularidades como o pagamento de uma despesa de R$ 18,5 mil em espécie — valor que representava 54,4% do total arrecadado — e a utilização de um cheque avulso não registrado na prestação de contas.

Com base nessa decisão, o MPE ingressou com a ação pedindo a cassação do mandato, argumentando que as falhas comprometiam a transparência e a lisura do processo eleitoral. No entanto, a sentença da 2ª Zona Eleitoral entendeu que, embora as irregularidades existissem, elas não possuíam a gravidade necessária para justificar penalidade tão severa como a perda do mandato.

Segundo a decisão, a desaprovação de contas e a cassação de diploma são processos distintos e o primeiro não acarreta automaticamente o segundo.

Erro bancário e ausência de má-fé

O ponto central da defesa do vereador, e que foi acatado pela juíza, foi a comprovação de que a operação de R$ 18,5 mil não foi um saque em dinheiro para pagamento "por fora". A defesa apresentou uma declaração do Banco do Brasil e depoimentos de testemunhas que confirmaram que o valor foi transferido da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) diretamente para a conta do fornecedor.

A transação, registrada como saque e depósito subsequente, ocorreu em um intervalo de apenas 1 minuto e 49 segundos, o que, para a magistrada, demonstrou ter sido um procedimento administrativo interno do banco, e não uma tentativa do candidato de burlar a fiscalização. A decisão concluiu que não houve desvio de finalidade dos recursos públicos nem má-fé por parte de Apollo Vicz.

O contador da campanha, ouvido como testemunha, também esclareceu outra irregularidade apontada, sobre um pagamento feito a um fornecedor diferente do que constava na nota fiscal. Ele explicou que o dono da empresa contratada cometeu um equívoco e informou os dados bancários de outra empresa, pertencente ao seu irmão, mas que funciona no mesmo endereço.

A sentença destaca ainda que a cassação de um mandato exige provas robustas e incontestáveis da gravidade da conduta, o que não foi comprovado no processo. Com isso, os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes.

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